Reflexões sobre o ‘Future-Se’ – Por Reinaldo Centoducatte

Neste grave momento político, econômico, social e ético que o país atravessa, a universidade pública brasileira tem o desafio de propor à sociedade um consistente debate sobre o futuro da educação. Após os bloqueios, cortes e contingenciamentos que asfixiam financeiramente as universidades e os institutos federais, um novo ataque atinge a autonomia universitária e leva o nome de Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – Future-se. Trata-se de uma proposta que despreza as metas do Plano Nacional de Educação (PNE); atinge fortemente a autonomia administrativa e didático-científica e a gestão financeira e patrimonial das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes); e aponta para o total descompromisso do Estado para com o financiamento público no ensino superior.

Elaborado unilateralmente no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e sem qualquer nível de participação das instituições públicas de ensino superior, o Future-se é mais uma imposição política que evidencia a absoluta ausência de diálogo do governo com a sociedade e as instituições democráticas. Vale dizer que o seu conteúdo, diverso e inconsistente juridicamente, implica modificação total de 16 leis que estão em vigência e lança as Ifes na insegurança jurídica, ao forçá-las a posicionamentos contrários às normas definidas pelos órgãos de controle, e que são relacionadas à tramitação e à gestão de recursos públicos e privados.

O programa não destrava a Emenda Constitucional 95 – a chamada Lei do Teto de Gastos –, que compromete a qualidade do serviço público e, em especial, a educação pública, por limitar e reduzir os investimentos do Estado, mesmo em áreas que representam desenvolvimento econômico e social do país. Aliás, a educação pública não deveria ser atingida pelo teto de gastos imposto pela EC 95, neste ambiente nocivo e ameaçador à sua sobrevivência nos próximos anos. Em vez de propor mecanismos modernos e democráticos para salvaguardar a educação pública, mesmo em tempos de crise, o governo anuncia supostas soluções de financiamento, por meio de uma engenharia financeira complexa e difusa, e que contempla somente as instituições que aderirem ao programa, com o uso de um fundo de investimento sem demonstrar tecnicamente qualquer comprovação quanto à sua viabilidade e efetividade. Na prática, é um movimento que lança as universidades sobre o terreno pantanoso e movediço das incertezas em relação ao futuro da educação pública.

Neste momento, já há um debate inicial sobre o ensino superior público e sobre o Future-se que se desenvolve no Congresso Nacional. Esse debate tem a participação de educadores, de representantes de entidades do setor e de gestores das universidades federais e tem buscado ser múltiplo, ao ouvir diferentes análises e posições acerca da educação superior no Brasil e o seu futuro. Entretanto, é necessário que esse debate se estenda para toda a sociedade. Porque é fundamental que possamos impedir qualquer tentativa de desmonte da educação pública e também defender o financiamento público para a educação superior e retomar os caminhos democráticos na busca de soluções para o nosso país.

O Future-se tem foco em três eixos: gestão, governança e empreendedorismo; pesquisa e inovação; e internacionalização. Há que se levar em conta aspectos decisivos – diversos deles consagrados na Constituição Federal – e que necessariamente devem ser inseridos no debate quando se apresentam possibilidades de adesão das universidades a programas propostos pelo governo federal, independentemente de quem estiver no poder. São eles: a garantia da autonomia universitária; o caráter público e gratuito do ensino superior; a defesa da integralidade da universidade sem a fragmentação da sua estrutura e a sustentação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; a garantia de financiamento público para a manutenção e o desenvolvimento das Ifes; a flexibilização dos limites de captação e uso dos recursos próprios obtidos pelas universidades; e a preservação das carreiras públicas nas Ifes com respeito aos concursos públicos, à estabilidade e à dedicação exclusiva de professores e pesquisadores.

É fundamental reafirmar o artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988, que assegura às universidades a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e estabelece que as instituições de ensino superior obedecerão ao princípio da indivisibilidade entre ensino, pesquisa e extensão. É igualmente importante ressaltar que, constitucionalmente, o Estado deve garantir o financiamento público, com gestão financeira autônoma das instituições de ensino superior a partir dos recursos do Estado. Vale observar que o artigo 206 registra que é imperativa a gratuidade do ensino em instituições públicas.

O financiamento público é, pois, previsto constitucionalmente e explicitado como uma necessidade para o funcionamento das Ifes. Pelo que é possível entender sobre o Programa Future-se, a instituição que fizer a adesão terá de se comprometer com uma Organização Social (OS) a ser contratada, adaptando sua atuação às diretrizes de governança que somente serão definidas futuramente pelo Ministério da Educação. Trata-se de uma clara insegurança jurídica que expõe os gestores das Ifes e os subordina ao que preconiza o programa, em flagrante rompimento com a autonomia universitária. Nessa mesma linha, vale observar que as instituições deverão aderir a um programa de integridade, mapeamento e gestão de riscos corporativos, controle interno e auditoria externa.

É importante realçar que as universidades e os institutos federais já são regularmente auditados por órgãos internos e externos de controle. Pelos pressupostos do Futurese, porém, os contratos de gestão devem ser firmados pela União e pelas Ifes com uma Organização Social, para atividades direcionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à cultura. Para cumprir o contrato de gestão, a União e as Ifes poderão prover a OS por meio de repasse de recursos orçamentários, cessão de servidores e permissão de uso de bens públicos. Contudo, tal situação pode resultar em questionamentos legais quanto à finalidade para a transferência de recursos públicos a entidades privadas. Além disso, são excessivamente vagas as atribuições, as competências e os limites das organizações sociais no programa. Não está claramente definido se essas entidades irão atuar, e como vão atuar, nas atividades-fim das instituições de ensino.

Em outro aspecto, o programa cria um comitê gestor sem a definição, sequer, de sua composição. Porém, estabelece algumas competências que descartam a autonomia universitária. São elas: estabelecer as diretrizes das ações no âmbito do programa; realizar avaliação anual de desempenho institucional para análise do alcance das metas e dos objetivos pactuados no plano de ação; assessorar as Ifes e as organizações sociais participantes na condução da política de governança e transparência; garantir a observância dos limites de gasto com pessoal; assegurar correta e regular destinação dos recursos do programa. Assim, a presença do comitê externo banaliza as funções dos órgãos colegiados superiores das universidades e, mais uma vez, fragiliza a autonomia universitária.

Sabemos que as melhores perspectivas para o desenvolvimento socioeconômico, científico, tecnológico, cultural e ambiental do país emergem, fundamentalmente, das universidades públicas, e é razoável sustentar que as instituições federais de ensino superior sofrerão mais revezes e novos retrocessos a partir do Programa Future-se. Isso porque o conteúdo da proposta segue na direção contrária das garantias constitucionais que protegem a autonomia administrativa, didática e de gestão financeira. Pelo texto original do programa, todas as dimensões da vida universitária – acadêmicas e administrativas – passariam a depender e a ser geridas exclusivamente por uma OS. Observemos que há incontáveis lacunas contidas na proposta, entre outras, também sobre o chamado Fundo do Conhecimento.

Senão vejamos: a composição do patrimônio para o aporte inicial de tal fundo não é clara, precisa, objetiva; não são evidenciados os critérios sobre o tempo do processo de evolução de um fundo nesse modelo e de que modo as Ifes seriam financiadas durante a transição; e não há nenhuma definição sobre as normas para escolha do gestor do fundo. Assim, o que se tem, concretamente, é uma proposta confusa e omissa em inúmeras questões que são cruciais para a manutenção das universidades e para a qualidade dos serviços que oferecem à sociedade. Esse denominado Fundo do Conhecimento é apenas um exemplo gritante, entre outros, que põe em cheque o futuro das universidades federais. Reafirmamos que se trata de uma proposta impositiva, elaborada sem o necessário diálogo.

Entendemos que cabe um necessário debate sobre processos de modernização e ajustes no Sistema Federal de Ensino Superior. Na democracia, esses movimentos são sempre bem-vindos, especialmente nas instituições que primam pela liberdade. Mas, o que se vê é uma ação planejada, por isso unilateral, que objetiva atingir a essência da universidade pública presente na Constituição, afetando o seu funcionamento, sua independência e a qualidade do conhecimento produzido na academia. Isso nos leva a reafirmar a importância de um posicionamento que assegure o repasse total do orçamento das Ifes previsto e aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) no Congresso Nacional, que permite o planejamento e o funcionamento eficiente das instituições de ensino superior.

Defendemos a autonomia de gestão financeira para as Ifes, com a possibilidade de plena utilização dos recursos próprios captados por meio de boas práticas de gestão, inclusive patrimonial. Seria mais pertinente e eficiente que o governo estimulasse as boas práticas de gestão financeira e patrimonial das Ifes e aumentasse o financiamento das instituições de ensino, e não transferisse o gerenciamento e os recursos para uma organização privada – uma OS. É inaceitável forçar as instituições públicas de educação superior a renunciarem ao orçamento com financiamento do Estado, substituindo-o por novas ferramentas de concepção jurídica incerta e sem comprovação real de eficiência, até mesmo porque existem as fundações de apoio legalmente consolidadas no gerenciamento de projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação.

Ao contrário do pacote confuso que propõe o Future-se, a sociedade brasileira possui a experiência histórica e secular da universidade pública produtiva e de excelência. Para que seja assegurado esse patrimônio da sociedade, é preciso que se retire as Ifes da abrangência da Lei do Teto de Gastos, e que sejam garantidos os orçamentos sem contingenciamentos, buscando o desenvolvimento socioeconômico sustentável com o aumento da produção científica e tecnológica e da formação qualificada de recursos humanos prestadas pelas universidades federais.

O debate na sociedade brasileira deve ser na direção do diálogo permanente, sempre na defesa do ensino público, gratuito e de qualidade. É possível compreendermos os riscos que norteiam o Future-se, os quais podem resultar na mudança da personalidade jurídica das Ifes – atualmente são autarquias federais – e em ameaças à sua integridade administrativa, pedagógica, científica e patrimonial. O debate contínuo com os poderes federativos deve buscar construir uma proposta que atenda as necessidades e o desenvolvimento das Ifes e do Brasil.

Reinaldo Centoducatte é reitor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES