Revalidação de diplomas está suspensa na UFSM

Na legislação brasileira e na resolução do Conselho Nacional de Educação constam normas, que dizem que todo e qualquer título obtido no exterior, exige revalidação em território nacional. O Ministério da Educação (MEC) delegou às universidades públicas federais a competência para realizar o processo de revalidação destes títulos. Isso significa que, qualquer pessoa que obteve um diploma no exterior, deve procurar, dentre as instituições, uma que apresente um curso equivalente em área afim.

O procedimento para revalidação muda de uma instituição para outra. Na Universidade Federal de Santa Maria, havia uma resolução interna que disciplinava o processo. Em síntese, o pedido chegava à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), e esta, observando a área de conhecimento, entrava em contato com a coordenação do programa de pós-graduação do curso de mesma área ou afim.  A informação do processo que foi recebido era transmitida com o nome do aluno, a universidade e o título da dissertação ou tese e a Coordenação do Curso enviava a relação de três professores do programa, que iriam compor a banca para a análise do pedido.

Além disso, a documentação devia estar completa, para então fazer-se uma análise do mérito, ou seja: uma análise do trabalho do solicitante e do curso realizado, pois há a parte acadêmica e a de pesquisa. Após isso, a banca emite parecer que, sendo favorável, aprova a revalidação do título obtido no exterior como equivalente ao de mestre ou doutor em área afim a do curso na UFSM.

Em seguida, o parecer é enviado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), onde há outra análise. Com esta aprovação, é adicionado ao diploma a informação de que este título já foi revalidado na UFSM. Ele passa, então, a ter validade nacional.

Entretanto, alguns processos de revalidação podem demorar anos, seja pela demora na condução do processo nas universidades que recebem os processos dos candidatos, seja pela dificuldade de documentação. Por exemplo, há algumas universidades espanholas que demoram de dois a quatro anos para expedir o diploma, pois é necessária a assinatura do rei no diploma.

Em função das dificuldades à revalidação, algumas universidades brasileiras criaram normativas próprias para o “reconhecimento” de títulos obtidos no exterior. É um processo interno, também de análise, porém mais rápido. Muitos utilizaram esse instrumento para sua progressão funcional, dentro da ideia de reconhecer o diploma no Brasil. No entanto, a revalidação é que tem amparo legal. Nos últimos anos, ocorreram muitos problemas em algumas instituições em função de procuradorias de justiça, entrando com ações contra pessoas que têm o reconhecimento legitimamente feito, mas contestando-o como instrumento legal.

De acordo com o pró-reitor adjunto de Pós-Graduação e Pesquisa, Carlos Alberto Ceretta, foi em função destes casos que a UFSM, com base nos pareceres de que o reconhecimento não era o instrumento legal, cancelou a resolução que tratava do assunto.

No Brasil, nos últimos anos, a oferta de cursos é grande. Assim como a quantidade de faculdades que os oferecem. A busca por um diploma se tornou quase comercial. Em alguns países estrangeiros, principalmente vizinhos ao Brasil, são oferecidos cursos que podem exigir apenas duas semanas de aulas presenciais.

Entretanto, no Brasil, os cursos de mestrado e doutorado devem ser recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Esta recomendação significa que o curso passou por uma análise dos comitês de área e comitês científicos da Capes. O curso não dará o retorno que se espera, profissionalmente, se não for recomendado.

Segundo a PRPGP, atualmente, há várias moções da Capes se posicionando a respeito de um projeto de lei que está em discussão no Senado e que propõe a revalidação automática dos títulos de Mestre ou Doutor obtidos no exterior. Também, o Conselho Técnico Científico de Ensino Superior da Capes está se posicionando para que o sistema se movimente a favor de uma legislação que permita que todo o curso feito no exterior passe por um processo de análise também no Brasil.

O MEC convocou uma comissão que está trabalhando com o objetivo de estabelecer parâmetros para que o processo de revalidação aconteça de uma maneira mais homogênea entre todas as instituições brasileiras. Na falta de melhor definição sobre os critérios, algumas universidades, como a UFSM, suspenderam temporariamente o recebimento de processos, na expectativa de que em breve se tenha algumas normativas do MEC e aquelas resultantes do projeto de lei, ora em curso no Senado.

Espera-se que, o mais breve possível, tanto a UFSM, quanto as demais universidades possam retomar as atividades, atendendo as solicitações para análise de processos para revalidação de títulos de Mestre ou Doutor obtidos no exterior.

Ascom UFSM

 

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