Sobre o novo modelo de hospitais universitários

O furo desse modelo de gestão é mais embaixo, não é uma simples resistência dos docentes “doutores” que seriam avaliados; tanto é assim que as associações dos servidores das Universidades Federais (excluindo os docentes, que possuem associações próprias) são contrários. Os problemas do modelo são muitos.

Primeiro, perceba-se que no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, “modelo” para a espécie, parte dos atendimentos é feito através de convênios. Olha, não sei como é em outras capitais (creio que seja igual), mas aqui em Porto Alegre os hospitais particulares são muito melhores que os públicos; então, quem tem convênio tem acesso, em geral (salvo raríssimas excessões decorrentes de particularidades de eventual plano de saúde contratado), a um bom atendimento. Quem NÃO tem convênio, ao contrário, vive uma situação precária. O que, então, justifica que um hospital totalmente público, que sobrevive unicamente de recursos públicos, faça atendimentos relacionados a convênios particulares?

Além disso, esse tipo de figuração jurídica facilita a terceirização permanente de serviços públicos, através de empresas e fundações de apoio, sempre fazendo com quem alguns intermediários ganhem muito, enquanto muitos ganham pouco. Não que isso não ocorra em autarquias, mas o fato de ser empresa pública acaba facilitando isso, até facilita a criação de formas jurídicas quase legalizadas para que isso aconteça – veja-se, por exemplo, que, em relação aos hospitais agora existentes, isso é ilegal, tanto que o governo está tendo que tomar essa atitude para substituir essas contratações terceirizadas ilegais. Pode, até, ser apenas uma questão de ganhar tempo: muda-se o formato jurídico, muda-se a forma de terceirização, até que isso seja contestado e rejeitado, levam-se alguns anos.

Há, também, o formato de contratação do pessoal: ao invés de servidores estatutários, essa empresa admitiria empregados celetistas. E aí que o furo é lá embaixo…

Inicialmente, isso é ruim porque retira dos trabalhadores o direito à aposentadoria quase integral do servidor público (integral não é, faz já muito tempo), a pessoa cai no regime geral. Muitos vão dizer que isso não é ruim, que é bom, que acaba com os “marajás” do serviço público, etc, etc, etc; eu discordo, e olha que sou um “pobre” trabalhador da iniciativa privada. Mas é uma diferença. E, vejam bem, se os trabalhadores da iniciativa privada não têm esses direitos, o certo seria que tivessem, que a aposentadoria deles fosse maior; assim, isso não justifica a retirada de direitos dos servidores públicos, e sim a tentativa de extensão desses direitos aos demais.
Agora, o outro furo dessa questão, é a despedida sem justa causa. Tratando-se de empresas públicas, quem lida com os empregados sabe que acontece muita perseguição política e “apolítica”; empregados são despedidos para que o próximo do concurso ingresse, ou então porque possuem orientação política diversa, ou então porque o chefe tem uma simples implicância com o trabalhador, etc. E sendo trabalhadores celetistas, podem ser despedidos sem justa causa e, então, possibilitar todo um aparelhamento da máquina pública (não apenas partidário, mas até com parentes ou conhecidos) ou, mesmo, a simples despedida por mero capricho pessoal do chefe. Claro que tudo isso pode ser questionado na justiça, mas basta analisar a jurisprudência para perceber a clara preferência dos Tribunais (para não dizer a quase unanimidade) pela manutenção das despedidas em detrimento do deferimento de reintegrações ao emprego.

E esses são apenas alguns dos muitos pontos que podem ser levantados contra a proposta…