Social, não étnico

Decisão recente da Suprema Corte americana validou o referendo no qual os eleitores de Michigan baniram, em 2006, o critério racial na admissão às universidades públicas daquele Estado.

 Ganha ímpeto, assim, um processo de reversão histórica no próprio país onde as políticas de compensação racial surgiram, há meio século. Outros sete Estados também vedaram o critério racial, e a lista deve aumentar com a deliberação da Suprema Corte.

 Nos Estados Unidos, a maioria branca expressa seu inconformismo com a contra-discriminação imposta pelas cotas raciais. No Brasil, a profunda miscigenação –um fato demográfico– impõe objeções de outra ordem a essa política compensatória.

 Pois seria difícil contestar a conveniência de alguma política compensatória, que acelere a correção da enorme distância competitiva numa sociedade tão desigual como a brasileira.

 Mas tal exceção à prevalência do mérito deve ser provisória, enquanto não melhora a qualidade do ensino público oferecido a crianças e adolescentes. E deveria obedecer a critérios sociais, beneficiando egressos das escolas públicas ou alunos com menor renda familiar.

O critério racial introduz um fator politicamente explosivo, além de duvidoso em si, propício a estigmas e mistificações emocionais.

Ao contrário dos Estados Unidos, onde sua aplicação prática parece viável, num país como o Brasil, onde metade da população não é “branca” nem “negra”, tal critério cria problemas, em vez de resolvê-los. Como coibir fraudes, por exemplo, se não estabelecendo odiosos tribunais raciais?

 Desde 2012, vigora a Lei das Cotas, que estipula critérios mistos, sociais e raciais, para preencher metade das vagas oferecidas pelas universidades federais. Tramita no Senado projeto do governo que reserva 20% das vagas nos concursos federais a afrodescendentes. Leis semelhantes já vigem em diversos Estados e municípios.

A aspiração de mitigar a desigualdade de acesso a melhores condições de vida é legítima, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando decidiu que as cotas não violam o princípio constitucional da igualdade perante a lei.

Mas exceções ao princípio do mérito tendem a prejudicar o desempenho das instituições que as praticam. Implicam alguma injustiça; no caso das cotas raciais, “brancos” pobres são especialmente lesados.

Cotas sociais compensam os estratos étnicos discriminados, na medida em que eles se concentram nas faixas de renda menor. Mas são ações paliativas, enquanto não se enfrenta o problema maior, que é a má qualidade do ensino público fundamental.

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