STF decide que a lei do piso nacional dos professores é válida desde 2011

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade.

 Na prática, a decisão estabelece que os Estados que não cumprem a lei terão que fazer o pagamento retroativo a 27 de abril de 2011.

Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão provisória, o próprio STF suspendeu o piso.

A corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567.

Hoje, o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a lei a partir de 2011.

Os Estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública.

No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso.

“As informações que se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades”, disse Zavascki.

Mendes reforçou o discurso. “Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento”.

“Foi a partir do julgamento que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

A dilatação do prazo de validade do piso teve o apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida. Barbosa indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso. “Os Estados não querem cumprir”, disse.

Caso os Estados não cumpram a decisão do STF, podem ser alvo de um pedido de Intervenção Federal para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”. Esse pedido seria avaliado pelo próprio Supremo.

Os Estados ainda podem ser alvo de um mandado de segurança na Justiça Comum para forçar o cumprimento do piso. Isso pode ser feito, por exemplo, por associações de professores.

Márcio Falcão e Breno Costa – Folha de São Paulo

 

 

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