STF delibera sobre livre manifestação em universidades

Consta na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dessa quarta-feira (31), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. De acordo com a procuradora, a liminar “visa restabelecer a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das universidades públicas brasileiras”.

No último dia 27, a ministra Cármen Lúcia concedeu medida cautelar em favor da livre manifestação de pensamento. Na ocasião, ela condenou o que chamou de “autoritarismo”. “Pior quando parte do Estado. Por isso, os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias, são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.”

A decisão, que recebeu apoio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, ocorreu no momento em que várias universidades federais foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais, consideradas por estudantes, professores e entidades educacionais, atos de censura.

amicus curiae

A Andifes irá participar da discussão na Suprema Corte como Amicus Curiae, representada pelo assessor jurídico, Claudismar Zupiroli.

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A audiência será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça e pela internet.