Tarefas da democracia contra o Estado policial-midiático

Por Tereza Cruvinel*

Em outubro, a convite da ANDIFES, participei do seminário “Estado Policial ou Estado Democrático de Direito: Que Brasil estamos construindo? ”, realizando na Universidade Federal da Bahia por ocasião de seu congresso interno. Tratava-se também de um tributo ao ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, que poucos dias antes abdicara da vida em protesto contra a violência judicial-policial de que fora vítima.Não sendo jurista, hesitei em participar do evento, tendo como companheiro de mesa o ilustre procurador e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão e o reitor da UFBA, professor João Carlos Salles. Venceu-me a convicção de que precisamos todos externar nossa repulsa ao avanço do autoritarismo judicial-policial-midiático que vem deitando raízes fundas na sociedade brasileira.

Há mais de três anos, desde que foi instalada a Operação Lava Jato, começamos a encarar com naturalidade práticas excepcionais adotadas em nome do combate à corrupção. Afinal, questionar os métodos de Curitiba, no início, rendia sempre a acusação de conivência. Até mesmo a indicação da íntima relação entre a natureza do nosso sistema político-eleitoral e o contubérnio (antigo, por sinal) entre políticos e empresários era chamado de complacência. E assim fomos nos calando, encarando com naturalidade situações anormais, violações de garantias, inobservâncias do devido processo legal, vazamentos seletivos, adoção de pesos e medidas diferentes, segundo o DNA político dos investigados. No início, todos se lembram, o foco era claro e único, o Partido dos Trabalhadores.

A imprensa, a primeira que deveria ter se insurgido contra as anomalias, optou pelo aplauso, só vindo a abrir algum espaço para o contraditório quando a anormalidade já se instalara como regra. Nesta marcha, chegamos à morte de um inocente que não suportou a dor de ter sido acusado sem provas, de ter sido preso e vilipendiado, com a destruição de uma reputação construída na dedicação ao ensino e à pesquisa.

Mas como foi que chegamos a este ponto? De onde vieram as condições para que garantias do Estado Democrático de Direito, como a presunção da inocência e o direito ao devido processo legal, fossem sendo postos de lado, em nome da cruzada contra a corrupção? Não foi com a Lava Jato, com suas prisões preventivas alongadas, com a premiação de delatores e o vazamento seletivo de delações que tudo começou.

Antes de mais nada é preciso dizer que, para os mais pobres, para os que vivem na base esquecida da pirâmide social, o Estado de Direito nunca existiu de fato.  Prisões arbitrárias e até tortura continuaram a acontecer nas delegacias dos “burgos pobres” depois do fim da ditadura. Para os pobres, a Justiça sempre foi cara e inacessível e, sem voz, raramente denunciaram o arbítrio seletivo de classe. Mas a partir da Lava Jato, a anomalia subiu para o andar de cima.

Algumas coisas começaram lá atrás, precisamente na Constituinte, quando muitos democratas empenhados em garantir a observância dos novos direitos sociais, individuais e coletivos criados pela nova Carta, entenderam que para isso era preciso empoderar o Ministério Público como instituição fiscalizadora.  Durante alguns anos este novo poder soube conter-se dentro de limites racionais, mas, aos poucos, foi se constituindo num verdadeiro quarto poder.  E para isso muito contribuíram os presidentes Lula e Dilma que, diferentemente de seus antecessores pós-1988, passaram a escolher o Procurador-Geral da República a partir de uma lista tríplice votada pela própria corporação. Evitemos, entretanto, as generalizações. Uma parte do Ministério Público teve e vem tendo papel relevante na defesa dos direitos humanos e difusos da sociedade, na defesa do meio ambiente e dos avanços civilizatórios. Mas surgiu a facção criminalista, focada no combate à corrupção e na criminalização da política.

A escolha do PGR a partir das listas corporativas muito contribuiu para que, gradual e progressivamente, o Ministério Público fosse construindo sua própria ideologia e idealizando seu papel como poder acima dos poderes, como arauto da pureza, avocando competências que vão além de suas atribuições constitucionais. Os procuradores, extraídos de uma elite que os preparou para o ingresso na carreira pelo concurso público, foram se constituindo numa casta supostamente redentora, mais republicana e mais decente do que os demais, como os da classe política, cujos mandatos derivam do voto popular. A corrupção e a política sempre andaram próximas, mas a generalização fez parte do roteiro.

E assim chegamos ao estado de coisas em que o Ministério Público pode tudo ou quase tudo, em todas as esferas da vida pública, mas a ninguém presta contas e por ninguém é fiscalizado. Existe um Conselho Nacional do Ministério Público, mas, composto por membros da própria corporação, ocupa-se mais dos deslizes individuais do que das extravagâncias da instituição.

Com o advento das delações premiadas, o próprio poder Judiciário começou a ter suas competências invadidas pela atuação de procuradores que, em tais acordos, não apenas negociam penas e concessões como até legislam. Foi o que disse o ministro Ricardo Lewandowski num dos primeiros casos de recusa de uma delação, neste novembro de 2017, a do marqueteiro do PMDB Renato Pereira. Diferentemente do colega Edson Fachin, que aceitou o vantajoso acordo de delação firmado pela PGR com os delatores da JBS (acordo que depois anulou diante de evidentes irregularidades), Lewandowski discordou das penas, das multas e de outras condições favoráveis, algumas das quais considerou até mesmo inconstitucionais. Foi uma novidade.

Chegamos ao ponto atual também por conta da hipertrofiada independência da Polícia Federal, que começou no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele mesmo depois uma vítima de uma condução coercitiva abusiva, conduzida pela PF, pedida pelo Ministério Público e autorizada pelo juiz Sergio Moro.  Em seu governo, o então ministro da Justiça Marcio Thomás Bastos, movido por sincero republicanismo, garantiu a ação independente da Polícia Federal. Dentro de pouco tempo, o PT e seu governo se tornariam alvo deste novo polo de poder.

Focando inicialmente apenas em políticos do PT, Ministério Público e Polícia Federal ajudaram a criar as condições para o golpe de 2016.  E assim tivemos uma conversa entre a presidente da República e o ex-presidente Lula ilegalmente gravada e ilegalmente divulgada. Mas nesta altura, o país já se acostumara a naturalizar o que não era natural.

Chegamos ao ponto atual porque permitimos a criação de uma nova normalidade, mas é preciso dizer que a coalizão autoritária foi exitosa também porque contou com grande ajuda da mídia.

Foi a mídia, com sua cobertura espetaculosa, com a negação da presunção da inocência a todos os alvos de denúncia ou investigação, que fertilizou o terreno. Foi a mídia que, afastando-se dos fundamentos do jornalismo, como a garantia do contraditório, do direito de resposta ou do direito à privacidade, ajudou a naturalizar o excepcional. E sempre que se tentou fixar limites para o Ministério Público (a quem o STF, e não a Constituinte, concedeu o poder de conduzir inquéritos penais), a mídia encarregou-se de ecoar os rótulos negativos, a exemplo da “lei da mordaça” e da “PEC da impunidade”, tentativas disciplinadoras que fracassaram.

Nem sempre foi assim com a mídia. Com a redemocratização, nossos barões das comunicações pretenderam erigir uma imprensa livre nos moldes das democracias liberais ocidentais. E, durante algum tempo, a imprensa prestou bons serviços à consolidação da democracia. Havia pluralismo nas redações e no conteúdo, apesar da forte concentração da propriedade dos meios e do alinhamento histórico com os grandes interesses econômicos.

As coisas começam a mudar na imprensa a partir de 2003, com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De lá para cá, começou também o culto à liberdade de imprensa não como direito dos cidadãos à boa informação, mas como direito ilimitado dos donos da imprensa a difundir suas verdades e convicções. Passou a prevalecer não a liberdade de imprensa, mas a liberdade dos meios, o direito de denunciar sem provas, de condenar antes da J u s t i ç a, d e n e g a r o c o n t r a d i t ó r i o.

Assim chegamos aos dias de hoje: com os superpoderes do Ministério Público, que a todos fiscaliza, mas não é fiscalizado; com a independência absoluta da Polícia Federal, que embora vinculada ao Poder Executivo não lhe presta contas; com o poder avassalador de uma imprensa que a todos regula, mas por ninguém é regulada.

Algumas providências contra o Estado policial e autoritário terão que ser tomadas quando da restauração do pleno Estado de Direito.  Há de haver uma lei de abuso de autoridade (já em tramitação), que deve levar o nome do ex-reitor Cancellier. Há de haver um reenquadramento do papel do Ministério Público e uma redefinição do papel da Polícia Federal. E há de haver alguma regulação da mídia, como em outras democracias. Não para censurar ou controlar conteúdo, como dizem os defensores da liberdade de imprensa absoluta, mas para garantir a harmonia e o equilíbrio entre este direito – que deve existir para a cidadania e não para os controladores dos meios – e os demais direitos e garantias constitucionais.  Estas são tarefas para a restauração democrática que há de vir.

*Por Tereza Cruvinel, jornalista, colunista política do Brasil 247 e comentarista política da RedeTV. Ex-presidente da TV Brasil, ex-colunista de O Globo e Correio Braziliense.