TRF derruba decisão que permitia que todos que se sentissem prejudicados refizessem o Enem

O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife) derrubou nesta quinta-feira (18) a liminar da Justiça Federal no Ceará que permitia que todos os alunos que se sentiram prejudicados pelas falhas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 pudessem refazer a prova. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), protocolado nesta quinta.

Na liminar de ontem, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, determinava, também, a prorrogação do prazo para fazer o requerimento da prova até a próxima sexta-feira (26). Com a derrubada da decisão, o prazo volta a ser esta sexta-feira (19), até 23h59. O MEC, informado da decisão, afirmou que o calendário segue inalterado e que vai procurar atender os alunos prejudicados.

A suspensão da liminar foi determinada pelo presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria. Na decisão, ele afirmou que poderia causar “grave violação à ordem pública” deixar que o próprio candidato se dissesse prejudicado sem nenhum filtro do Estado. Faria disse, também, que alterar o cronograma fixado pelo MEC causaria atraso no cronograma do Enem.

Faria disse, ainda, que “não se pode admitir que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto”, em referência à primeira liminar, derrubada pelo próprio desembargador, que suspendia o exame.

O Enem 2010 está sendo marcado por disputas judiciais. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.

Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.

Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).

Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. “A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa”, afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.

A DPU (Defensoria Pública da União) do Ceará se juntou ao MPF (Ministério Público Federal) do Estado no pedido de anulação do Enem.

No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Na sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Faria.