UFGD cria Auxílio Emergencial de Inclusão Digital com 1,5 mil bolsas para os estudantes

O objetivo é auxiliar os graduandos em seus estudos e pesquisas enquanto perdurarem as atividades letivas de forma remota

A UFGD lançou, por meio da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE), um novo programa de assistência estudantil, intitulado Auxílio Emergencial de Inclusão Digital e que concederá no mínimo 1.500 bolsas, no valor de R$ 60 por mês, de agosto a dezembro. As inscrições podem ser realizadas até 15 de julho, via SIGEPAE, e os procedimentos estão elencados no edital nº 70, de 9 de julho de 2020.

Esse novo programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação, que participaram do Processo de Avaliação Socioeconômica da PROAE/UFGD e que foram classificados como Perfil. Serão atendidos os alunos que estejam cursando sua primeira graduação e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, necessitando acesso à internet para as atividades acadêmicas.

O objetivo é auxiliar os graduandos em seus estudos e pesquisas enquanto perdurarem as atividades letivas da graduação, de forma remota, por meio do Regime Acadêmico Emergencial na UFGD, previsto para ter início em 3 de agosto, conforme Portaria da RTR nº 367 de 29/06/2020.

De acordo com o pró-reitor Mário Sérgio Vaz da Silva, “mesmo que no Regime Acadêmico Emergencial não seja obrigatório o uso de EaD ou TIC´s, a Pró-reitoria, analisando todos os fatores influenciadores, numa comparação da situação de normalidade (ensino presencial e a estrutura da universidade) com a qual estamos vivendo agora, chegou à conclusão que esse auxílio é de suma importância, devido às características heterogêneas dos nossos alunos”. A UFGD possui estudantes oriundos de estados do Norte ao Sul do País, dos 33 municípios circunvizinhos, das zonas urbana e rural, de aldeias e de assentamentos.

“Desta forma, a PROAE continua trabalhando para manter a assistência estudantil neste período em que todos estão se adaptando. Com isso, todas as assistências (exceto o Auxílio Transporte e a Bolsa Brinquedoteca) foram mantidas mesmo com o calendário suspenso. Recentemente, foram lançados dois editais (Bolsa Permanência e Auxílio Alimentação) e agora o Auxílio de Inclusão Digital, promovendo o conforto e a tranquilidade para os alunos com perfis ativos no processo de ensino-aprendizagem”, afirma o pró-reitor.

Além de seguir as orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19), o novo programa também considerou a legislação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que, no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece que: As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Dúvidas e informações sobre o processo seletivo e os Programas de Assistência Estudantil da PROAE/UFGD deverão ser obtidas exclusivamente pelo e-mail coae@ufgd.edu.br.

Jornalismo ACS/UFGD com informações da PROAE