UFPR – Demitidas servidoras envolvidas em desvio de recursos de pesquisa

O reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ricardo Marcelo Fonseca, acatou as recomendações da Comissão de Processo Administrativo Disciplina (PAD) encarregada de apurar o envolvimento de servidores no desvio de recursos destinados ao auxílio à pesquisa e determinou a demissão das servidoras Conceição Abadia de Abreu Mendonça e Tania Márcia Catapan. Paralelamente, a UFPR move uma ação de improbidade administrativa visando o ressarcimento dos valores desviados ao erário.

A conclusão do PAD foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União. A comissão que cuidou do caso foi criada em 16 de dezembro de 2016, por portaria assinada pelo então reitor, Zaki Akel Sobrinho. Foi formada por dois professores e uma servidora técnico-administrativa, que ouviram dezenas de pessoas (servidores acusados de envolvimento, testemunhas e outros), garantindo o direito de ampla defesa aos oito servidores chamados a responder ao processo.
A comissão também fez uma ampla verificação do fluxo de processos e informações e refez todos os cálculos relativos a pagamentos de auxílios a pesquisas. Ao final, o processo tinha 11 volumes.

O relatório da comissão foi submetido à Procuradoria Federal junto à UFPR para análise dos aspectos legais e formais, e recebeu parecer pela regularidade, seguindo então para a decisão do reitor.

A decisão

A Comissão de PAD concluiu que, quanto às servidoras Conceição Abadia de Abreu Mendonça e Tania Márcia Catapan, “constam dos autos provas bastantes a demonstrar, acima de qualquer dúvida razoável” que incorreram em ilícitos administrativos. À época dos desvios, Conceição ocupava o cargo de chefe da Seção de Controle e Execução Orçamentária da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Tania era a chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete da mesma unidade.

De acordo com a comissão, ambas atuaram de forma a aplicar irregularmente dinheiro público; lesar os cofres públicos e dilapidar o patrimônio nacional; usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da UFPR; e causar prejuízo ao erário por permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da UFPR.

No caso de Conceição, a comissão ainda aponta os seguintes ilícitos administrativos: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

De acordo com o relatório, em nenhum dos casos a defesa “logrou afastar as provas inequívocas de sua irregular conduta”.

Outros casos

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar indiciou também os servidores Edilson Sérgio Silveira (que foi pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação no período apurado) e Graciela Inês Bolzón de Muniz (então coordenadora de pesquisa na PRPPG) e, ao final, concluiu pela absolvição de ambos.

O relatório ressalta que Edilson e Graciela não poderiam ter agido de outra forma, “pelo volume excessivo de atribuições desempenhadas, pela confiança depositada nas provectas servidoras de carreira que os assessoravam, e sobremaneira pelo conluio dessas mesmas servidoras, destinado precisamente a ludibriá-los no intuito de proceder à fraude dos pagamentos em questão”.

“Constam dos autos provas bastantes a demonstrar, acima de qualquer dúvida razoável, que os dois servidores incorreram em erro de tipo, invencível no presente caso, uma vez que julgavam estar agindo no estrito cumprimento do múnus público, tendo a correção de suas condutas prejudicada tanto por deficiências estruturais do serviço público quanto pelas circunstâncias específicas geradas pelas servidoras”, afirma o relatório.

A comissão decidiu ainda pela absolvição sumária dos servidores André Santos de Oliveira, Denise Maria Mansani Wolff, Guiomar Jacobs, Josiane de Paula Ribeiro, Júlio Cezar Martins e Lúcia Regina Assumpção Montanhini, “por ausência de autoria delitiva”.

Ressarcimento

A pena aplicada às servidoras está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990), que no artigo 132 prevê demissão, entre outras situações, em caso de crime contra a administração pública.

O reitor Ricardo Marcelo Fonseca destacou que todos os servidores chamados a responder ao PAD tiveram assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. “O processo foi conduzido de forma absolutamente rigorosa e regular e as conclusões da comissão são condizentes com as provas dos autos”, afirmou.

Ele lembrou que a demissão encerra o processo na esfera administrativa, mas o caso prossegue na Justiça cível e criminal. Na área cível, a própria UFPR, representada pela Advocacia Geral da União, move uma ação de improbidade visando obter o ressarcimento dos valores desviados. A ação tramita na 11ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

Controle aperfeiçoado

De acordo com o reitor, passado pouco mais de um ano da divulgação do caso, a UFPR possui hoje mecanismos muito mais sólidos de controle e transparência.

Além da criação do Comitê de Governança de Bolsas e Auxílios e do Plano de Transparência e Dados Abertos, anunciada logo após as denúncias, no último ano a UFPR aperfeiçoou seus sistemas internos para garantir mais transparência e rastreamento das informações.

Em novembro de 2017, a UFPR lançou uma nova versão do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – o SIGA 3.0. Esse sistema, desenvolvido na própria UFPR, organiza as informações dos programas de pós-graduação e garante mais transparência e agilidade. Uma das principais características do SIGA 3.0 é a integração com outras plataformas, como a do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Fundação Araucária, Núcleos de Concursos, Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Receita Federal e Agências Públicas e Privadas. Além disso, o SIGA 3.0 está organizado em sete subeixos, o que permite traçar um histórico de cada personagem da instituição: pessoas, cursos, disciplinas, projetos, infraestrutura, produção intelectual e gestão. Ao combinar esses subeixos o sistema produz informações rastreáveis e auditáveis de forma rápida e eficiente.

Em dezembro, a universidade lançou uma versão mais completa, ágil e segura do Sistema Eletrônico de Informações, o SEI. A UFPR foi a primeira universidade do Sul do Brasil a adotar esta ferramenta de gestão de processos e documentos eletrônicos. Por meio de uma plataforma que pode ser acessada com um login e uma senha, os servidores da UFPR podem fazer, entre outras ações, o encaminhamento de documentos e ainda consultar processos sem o uso de papel.

Outra medida importante é a criação da Coordenadoria de Governança e Riscos (CGR), aprovada por unanimidade pelo Conselho de Planejamento e Administração da UFPR (Coplad) no dia 28 de fevereiro. O objetivo da nova unidade é gerir riscos, otimizar processos, controlar e dar maior transparência às ações dos gestores públicos da instituição.