UFRA – Período Letivo Suplementar (PLS): aulas remotas não serão obrigatórias aos estudantes

A partir do dia 08 de setembro, os alunos da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) poderão retornar às aulas remotamente. A medida foi aprovada nesta quinta-feira, 06, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da instituição – formado por docentes, técnicos e discentes -, porém não é obrigatória para os estudantes.

O Período Letivo Suplementar (PLS) foi pensado como uma medida adicional ao semestre letivo 2020.1, permitindo a antecipação de algumas disciplinas. Aqueles que não puderem acessar às aulas online poderão aguardar até o retorno das atividades presenciais, sem prejuízos ao andamento do semestre.

O novo sistema suplementar, que tem caráter excepcional, faz parte das ações do Plano de Ação de Retomada das Atividades do Ensino de Graduação da Ufra (Resolução nº 572, de 06 de agosto de 2020) e levou em consideração uma pesquisa feita junto a alunos e professores da instituição. A medida está embasada na Portaria nº 544 do Ministério da Educação (MEC) e nos pareceres nº 05 e nº 011 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamentam o ensino não presencial, emergencial e temporário em função da pandemia de Covid-19.

O objetivo é desafogar as turmas dos cursos de graduação da Ufra quando houver o retorno às aulas presenciais, uma vez que parte dos alunos já terá adiantado disciplinas. Com isso, evita-se gerar aglomerações nas salas de aula e reforçam-se as medidas sanitárias e a segurança para a comunidade acadêmica. As atividades presenciais da universidade estão suspensas desde março deste ano.

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) destaca que nem todas as disciplinas serão ofertadas remotamente, já que a adesão ao PLS é facultada tanto para os alunos quanto para os professores. Destaca-se também que os alunos participantes do PLS não estarão adiantando o semestre inteiro; somente as disciplinas cursadas. Estas disciplinas serão ofertadas novamente no futuro para aqueles que não tiverem acesso à internet.

Além de disciplinas regulares, o PLS poderá abranger outras atividades, tais como trabalho de conclusão de curso (TCC) e estágio supervisionado obrigatório.

Matrícula –  A matrícula no PLS poderá ser realizada entre os dias 02 e 04 de setembro de 2020, através do Sistema SIGAA. Podem participar alunos regularmente matriculados no período letivo 2020.1 e também os que não foram matriculados, desde que os componentes curriculares possam ser realizados de forma remota (não presencial).

A medida foi regulamentada através da Resolução Consepe Ufra nº 572/2020. Mais informações: proen@ufra.edu.br

Selecionamos algumas dúvidas frequentes sobre o Período Letivo Suplementar (PLS):

– O que é PLS e quem o aprovou?

O Período Letivo Suplementar é uma alternativa temporária e não obrigatória, suplementar ao semestre 2020.1. O PLS foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufra e foi elaborado por uma Comissão, formada por 29 membros, composta por docentes, discentes e técnicos.

–  Mas por que implantar o PLS agora na pandemia?

Devido à impossibilidade das aulas presenciais, optou-se por um sistema que permita o adiantamento de algumas disciplinas para parte dos alunos. Os discentes sem acesso à internet poderão fazê-lo posteriormente. O sistema suplementar permitirá o “desafogamento” das turmas, uma vez que, quando as atividades presenciais forem retomadas, as salas de aula estarão menos cheias. Com isso, evita-se a aglomeração de pessoas e reforça-se a segurança para todos.

– Qual a base legal que embasou o PLS?

A Resolução que regulamenta o PLS encontra-se embasada na Portaria Nº 544 do MEC e nos pareceres 05 e 011 do Conselho Nacional de de Educação (CNE), que regulamentam o ensino não presencial, emergencial e temporário em função da pandemia da Covid -19.

– Quem pode se matricular? Qual a diferença para o período regular?

Os alunos matriculados no período letivo 2020.1 e os que não foram matriculados, desde que os componentes curriculares possam ser realizados de forma remota (não presencial). Nem todas as disciplinas serão ofertadas remotamente. A participação do PLS é facultativa, tanto para os professores quanto para os alunos.

– Por que a medida não foi apenas para alunos concluintes de curso?

Porque, desta forma, todos os alunos, ingressantes ou veteranos, terão a mesma opção.

– O que acontece se eu não puder participar? Vou ficar atrasado em relação aos outros?

Não. Os alunos que participarem do PLS não estarão adiantando o semestre inteiro; somente as disciplinas cursadas. Estas disciplinas serão ofertadas novamente no futuro para aqueles alunos que não puderam participar das aulas remotas.

– Só tenho celular 3G e a internet é ruim. Posso participar mesmo assim?

No artigo 36 da resolução do Consepe há informações sobre os auxílios aos estudantes e recomendação para que os conteúdos das disciplinas sejam pensados de modo a facilitar o acesso aos discentes.

– Não tenho computador e nem internet, e agora?

O seu semestre letivo não será prejudicado em relação aos demais. Quando for mais seguro, as mesmas disciplinas serão ministradas de forma presencial na Ufra.