UFSJ – Período remoto emergencial começa dia 14/9

Dois períodos emergenciais de 12 semanas cada, podendo ser oferecidos novos, a depender das condições sanitárias de segurança determinadas pelas autoridades de saúde, considerando que a preservação da vida é prioridade. Primeiro período remoto emergencial compreendido entre 14 de setembro e 5 de dezembro, programado o pagamento da bolsa de auxílio à inclusão digital. Segundo período extemporâneo agendado para o intervalo de 25 de janeiro a 17 de abril de 2021, garantida a condição de matriculados aos alunos regularmente inscritos no primeiro semestre letivo de 2020, enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico da UFSJ.

Estas são algumas das deliberações que constam da resolução aprovada nesta segunda, 3, pelos integrantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conep), e que regulamenta o ensino remoto emergencial para os cursos de graduação da UFSJ durante período da pandemia da Covid-19.

O início do período emergencial será precedido da etapa de qualificação de servidores e alunos, o que estará a cargo da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen) e do Núcleo de Educação a Distância (Nead). Para a professora Rejane Corrêa da Rocha, diretora do Nead, é preciso que a comunidade acadêmica “transcenda o presencial” para adotar o ensino emergencial. É preciso que os alunos estejam atentos às especificidades desta modalidade, tomando o cuidado de se matricularem em unidades curriculares que de fato consigam cumprir. “Todas as atividades de ensino serão computadas no período emergencial, sejam elas síncronas ou assíncronas. E quanto mais concentrada for a oferta da unidade curricular, melhor será o gerenciamento do tempo por parte dos estudantes”, avalia Rejane.

Para o relator do Processo nº 23122.009885/2020-83, professor Marconi de Arruda Pereira, “a UFSJ optou pelo melhor rumo”, decidindo o que foi possível para mitigar prejuízos, sem perder de vista que aperfeiçoamentos virão ao longo da implementação do ensino remoto emergencial.