Universidade não pode vetar diploma a aluno que falta ao Enade, decide Justiça

Segundo o Tribunal Regional Federal de Brasília, veto à colação é “desproporcional e incompatível” com os objetivos do Enade

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, decidiu passar por cima das normas do Ministério da Educação (MEC) que exige do universitário habilitado ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) a realização da prova para fins de colação de grau e obtenção do diploma de graduação.

Hoje, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) – órgão vinculado ao MEC, que coordena a realização do exame –, “o Enade constitui-se componente curricular obrigatório”. “O estudante que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação”, informa o INEP.

A posição do Tribunal, que ratifica algumas sentenças já expedidas pela Justiça Federal de alguns Estados, foi motivada a partir da ação de uma estudante concluinte da Universidade Federal do Amapá (Unifap). Mesmo tendo sido selecionada para a realização da prova, a aluna faltou ao exame. Ela alegou não ter sido informada da sua inscrição por estar realizando o Trabalho de Conclusão de Curso, em sua maior parte realizado fora da universidade.

Para evitar ser barrada na colação de grau, a estudante ingressou com uma ação na Justiça para que fosse assegurada a sua presença na cerimônia. Todos os componentes curriculares já haviam sido realizados pela aluna, o único empecilho era a sua ausência no Enade.

Mesmo a estudante sendo a única parte favorecida com a sentença, a decisão judicial abre possibilidade para que outros universitários na mesma situação acionem o judiciário, e com a jurisprudência criada, possam finalizar o curso e obter o diploma, sem impedimentos.

Decisões

Nas decisões que deram ganho de causa à estudante da Unifap, os magistrados destacaram a falta de normativos que condicionam a realização do exame à concessão do diploma. “Não há vedação legal à colação de grau pela não participação no Enade. Ademais, condicionar a expedição do diploma à prestação de exame constitui ônus demasiadamente severo a recair sobre os estudantes”, afirmou, em sua sentença, o Juiz Federal Substituto, Mauro Henrique Vieira, da Justiça Federal do Amapá.

O TRF também se posicionou de forma crítica às normativas do Enade. No texto que subsidiou a decisão da corte, o relator do caso, o Desembargador Federal Souza Prudente, diz que o veto à participação dos alunos na cerimônia de colação de grau é “desproporcional e incompatível” com os objetivos do exame.

Na decisão da corte, acatada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª turma, foi concedido o direito à estudante de participar da solenidade de colação de grau, “independentemente de efetivação do Enade, tendo em vista a comprovação de integralização de todo o conteúdo curricular do curso”, diz a ementa do processo.

Consultada pela reportagem, a Universidade Federal do Amapá (Unifap) informa que o caso que deu origem à decisão do TRF já foi solucionado, ou seja, a estudante conseguiu participar da cerimônia de colação de grau e teve acesso ao diploma.

A Unifap, contudo, questiona a alegação da aluna de que não foi avisada sobre a sua condição de habilitada à realização do Enade. “Os coordenadores de graduação quando sabem que os seus cursos serão avaliados começam toda uma sistemática de avisos. Há cartazes espalhados pela universidade, informações na internet e até em redes sociais. Além disso, o aluno também recebe uma correspondência pelos Correios”, diz a Unifap.

A instituição, contudo, afirma que há alunos que mudam de endereço e não atualizam seus dados cadastrais junto à universidade.

Sobre o exame

Criado em 2014, o Enade têm como principal objetivo avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação. O exame também tem como foco, segundo o INEP, “o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial”.

No dia 23 de novembro de 2014, Arquitetura, Engenharia Civil, Física, Pedagogia e Medicina serão alguns dos cursos a serem avaliados. Integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o Enade se soma a outras ferramentas de monitoramento da qualidade da oferta dos cursos, como a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

Davi Lira – iG

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