Universidades Federais podem exigir mestrado e doutorado de professores

Lei que reestrutura a carreira dos professores universitários proíbe a exigência de títulos nos concursos, mas o texto será corrigido pelo MP

Com menos de três meses de vigência, a lei que reestruturou a carreira do magistério do ensino superior no Brasil terá que passar por uma correção. O Artigo 8º do texto — de autoria do Executivo — impede as universidades federais de exigir, nos editais de concurso para professores, títulos de mestrado ou doutorado. Somente graduados, conforme interpretação suscitada pela legislação atual, poderiam ingressar no quadro de docentes dessas instituições.

Depois de interpelado pelas universidades interessadas em contratar professores mais qualificados, o governo estuda a melhor forma de reparar o que considerou uma falha. Ainda hoje, os ministérios do Planejamento e da Educação encaminharão uma nova redação do artigo para a Casa Civil, que deve optar pelo envio da matéria ao Congresso Nacional por meio de medida provisória, que tem força de lei. O objetivo é agir rápido para evitar tumulto nas seleções previstas para este ano.

Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, Paulo Speller reconhece que o texto da lei merece modificações para uma “melhor precisão”. Ex-reitor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, ele defende a autonomia das instituições, que há 20 anos, pelo menos, mantêm a tradição de exigir titulação acima do de graduação nos concursos para professor. Hoje, dos 70 mil docentes das instituições federais, 45 mil têm doutorado, e 20 mil são mestres.

“Não significa que não podemos contratar o graduado apenas. Às vezes, a experiência prática também é uma necessidade. Mas ninguém melhor que a instituição, com total autonomia, para decidir. Esperamos que essa correção seja feita, para diminuir interpretações legislativas que dificultem a realização dos concursos que, só este ano, vão preencher 3 mil vagas de professor”, explica Gustavo Balduíno, secretário executivo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Foco nos salários

O texto da lei em questão, publicada em 28 de dezembro, foi negociado no ano passado pelo Ministério do Planejamento com os sindicatos que representam os professores, em um momento de tensão: durante a greve que durou quatro meses e que quase resultou em um apagão do ensino superior. A paralisação só terminou depois que o governo decidiu mandar o projeto de lei ao Congresso com reajustes salariais que variam de 25% a 40%, a serem pagos em três anos.

A atenção maior naquele momento, segundo especialistas da área, estava nas cifras dos salários. Os itens mais conceituais, como o Artigo 8º — centro da celeuma atual —, teriam sido negligenciados. Importantes entidades do setor, como a Andifes, alegam que não foram ouvidas na construção do texto. Mas, bastaram as primeiras iniciativas de realização de concurso público este ano para o sinal de alerta acender.

As assessorias jurídicas das universidades federais se atentaram para o problema trazido com as novas regras de ingresso. E começaram a chegar críticas ao Ministério da Educação. “Reitores de forma isolada, conselhos universitários, entidades a exemplo da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, nos alertaram”, explica Speller.

Segundo ele, com base nessas advertências, a pasta vem trabalhando, há algum tempo, no aperfeiçoamento da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no apagar das luzes do ano passado. Para corrigir a falha, além de uma medida provisória, o governo pode mandar um projeto de lei ao Congresso ou articular com um parlamentar da base a inclusão de uma emenda em proposta correlata que esteja em estágio avançado da tramitação. Técnicos ouvidos pelo Correio, porém, apontam que a Casa Civil deve optar por uma medida provisória, em virtude da celeridade que o tema seja exige.

Renata Mariz – Correio Brasiliense        

 

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