USP deve acabar com cursos de extensão pagos?

USP deve acabar com cursos de extensão pagos?

Folha de S. Paulo

NÃO

 A Universidade de São Paulo não deve acabar com cursos pagos por várias razões.

Inicialmente, há que se fazer uma reflexão sobre o conceito de gratuidade do ensino público, previsto no artigo 205 da Constituição Federal: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

O ensino público é oferecido por diversos tipos de estabelecimentos e sempre deve ser considerado como ensino pago. Quem paga o ensino público? O próprio público, ou seja, seus custos são financiados pela coletividade por meio de impostos.

Uma importante distinção no ensino superior diz respeito à graduação e à pós-graduação (mestrado e doutorado) que conferem um diploma aos concluintes. São denominados cursos “stricto sensu”. Por esses cursos os alunos não pagam.

Já a pós-graduação “lato sensu” compreende diversos tipos de cursos, como especialização, MBA, aperfeiçoamento, atualização e difusão. Esses últimos não conferem diploma, mas dão um certificado aos alunos concluintes. Os certificados possuem relação direta com a progressão na carreira profissional dos formados –daí o termo cursos de especialização.

Diante do contexto atual de fontes e aplicações de recursos da USP, essa constatação torna-se ainda mais significativa: frente a um cenário de escassez de recursos, é fundamental que a USP priorize seus esforços em atividades diretamente relacionadas à sua missão de oferecer ensino, pesquisa e extensão de qualidade, permitindo que atividades não prioritárias sejam financiadas pela iniciativa privada.

Ademais, a presente regulação da USP permite a cobrança desses cursos por intermédio de fundações conveniadas e outras instituições privadas, que, em contrapartida, devem transferir uma parcela dessas receitas à Reitoria e à unidade com a qual estão relacionadas em troca do uso da marca e da infraestrutura da universidade.

Não nos cabe aqui julgar se o montante de recursos transferidos é compensação justa ou suficiente pelo uso de ativos da universidade. Tomando-se o caso da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) como exemplo, são notórios os avanços no atendimento à sua missão com o apoio dessas entidades nas últimas décadas.

Dentre os resultados mais recentes, vale destacar que os cursos de pós-graduação “stricto sensu” de administração e economia receberam na última avaliação trienal da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) nota máxima –sete– e o curso de contabilidade recebeu nota seis, sendo a maior nota no país para esse tipo de curso.

Resultados como esses guardam relação direta com a aplicação de recursos oriundos de fundações para apoiar a pesquisa científica. Com base em um sistema de produtividade e avaliação de desempenho, os professores da FEA-USP são contemplados com apoios para suas pesquisas e para investir em sua contínua qualificação docente.

Além disso, tais recursos também permitem que a FEA-USP mantenha cinco importantes publicações consideradas da mais alta qualidade científica: “Estudos Econômicos”, “Revista de Administração da USP”, “Revista de Gestão”, “Revista Contabilidade & Finanças” e “Revista de Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação”.

Diante do exposto, e por outros exemplos que poderiam ser citados, posiciono-me contrário à eliminação de cursos pagos de pós-graduação “lato sensu” oferecidos pela Universidade de São Paulo.

ADALBERTO FISCHMANN, 68, administrador, é diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP

SIM

Cursos pagos são totalmente incompatíveis com universidades mantidas pelo poder público –sejam elas federais, estaduais ou municipais. A Constituição Federal determina, no artigo 206, inciso 4º, que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: […] gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

Esse princípio, inserido na Constituição de 1988 como fruto de longa e ampla mobilização social em defesa do direito à educação pública e gratuita, foi reiterado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 12, de 2008, no caso da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas. Essa medida também viola o que está disposto no artigo 206, inciso 4º, da Constituição Federal.

Existe na USP há décadas uma verdadeira indústria de cursos pagos. Criados e oferecidos a pretexto de atender aos “interesses da coletividade”, na verdade, seus principais beneficiários são pequenos grupos de professores que os organizam com a finalidade exclusiva de auferir rendimentos adicionais.

Inverte-se a lógica da universidade pública, pois o ensino é transformado em mercadoria. Trata-se de um negócio altamente lucrativo.

Como vários desses cursos se realizam mediante convênio com a USP, a logomarca da universidade passa a representar uma “grife”. É o caso do rendoso Programa de Educação Continuada em Engenharia, que possui milhares de alunos, em maior número do que a Escola Politécnica, à qual está vinculado.

Muitas pessoas interessadas em especialização ou pós-graduação deixam-se atrair por diplomas que exibem o selo da universidade, por sua reputação. Mas elas têm de pagar regiamente por tal “privilégio”. Trata-se portanto de apropriação privada da “grife” USP.

Note-se o agravante: um ente privado é pago pelo certificado emitido por uma universidade pública, construída com dinheiro de impostos e o esforço de gerações de professores e funcionários!

O processo de privatização gerado pela comercialização de cursos acarreta variadas distorções, incluindo interferência destrutiva nos currículos oficiais da graduação e da pós-graduação, com disciplinas importantes transferidas para cursos pagos.

Além disso, dependências da universidade são utilizadas para aulas e outras atividades privadas, em detrimento do caráter público da instituição. Alguns professores dedicam-se mais às rentáveis aulas pagas do que às atividades regulares para as quais são contratados pela universidade, em prejuízo dos seus alunos da graduação e da pós-graduação. O ensino superior deixa de ser um serviço público para se tornar fonte de lucro para alguns.

Ação civil pública do Ministério Público Estadual contra os cursos pagos na USP, derrotada em primeira instância, encontra-se parada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

De todo modo, na primeira metade dos anos 2000, acossados por denúncias e protestos, os responsáveis por essa indústria adotaram táticas de despiste, uma das quais foi retirar os cursos pagos da alçada da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, transferindo-os à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão, sob a alegação de que os “MBA” e similares não são ensino, mas “extensão”.

Queriam burlar a Constituição Federal, mas cursos de especialização e pós-graduação, não importa qual modalidade, sempre serão ensino!

Numa universidade pública, oferecer tais cursos mediante remuneração não só é acintosamente inconstitucional, como enseja uma inaceitável privatização, que continuaremos a repelir e a combater.

FRANCISCO MIRAGLIA professor titular do Instituto de Matemática e Estatística da USP, é diretor da Adusp – Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo
PEDRO POMAR jornalista, é assessor da Adusp e editor da “Revista Adusp”

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