Veja mudanças aprovadas do PNE na Câmara e no Senado

Há três anos tramitando no Congresso, o Plano Nacional de Educação (PL 8.035/2010 – PNE) pode ser votado no plenário da Câmara no próximo mês de março. A promessa é da Comissão Especial que analisa o projeto, mas há muito que se discutir devido às mudanças de mérito feitas no Senado. O PNE define metas e diretrizes para educação nos próximos 10 anos, entre elas a erradicação do analfabetismo, o oferecimento de educação em tempo integral e o aumento das vagas no ensino técnico e na educação superior.

Um dos principais pontos de diferença é sobre aplicação de verbas. No texto da Câmara fala-se em investimento em educação pública, já no Senado é definido investimento público em educação. A diferença é que a redação do Senado (artigo 5º) não restringe os gastos ao setor público, podendo os 10% do Produto Interno Bruto (PIB) serem aplicados em programas de financiamento de educação privada.

ENSINO SUPERIOR

Algumas outras mudanças são de interesse direto das Universidades Federais como a meta 12, que estabelece que 40% das novas matrículas sejam feitas em ensino superior público. O Senado havia retirado esse dispositivo, mas a Câmara quer que o segmento público assegure a elevação da taxa com qualidade e oferta de expansão. Ainda na meta 12, o texto do Senado quer garantia de assistência estudantil para alunos do ensino superior beneficiados com Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Outra meta que interessa as Universidades Federais foi a 21, criada no Senado e que trata de ciência e tecnologia. A proposta dos senadores é aumentar a produção científica brasileira de nível internacional para que o País figure no grupo dos dez maiores produtores de conhecimentos novos no mundo, com ênfase na pesquisa, desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como atingir a proporção de quatro doutores por mil habitantes, considerando a população na faixa etária adequada.

No projeto da Câmara eram estabelecidas apenas 20 metas, e o assunto ciência e tecnologia é tratado na meta 14 apenas com objetivo de consolidar programas e projetos de internacionalização e promover intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Sobre a aplicação dos recursos oriundos da extração de riquezas minerais, os dois projetos também apresentam diferenças. No texto da Câmara fala-se em destinar, precisamente,  50%  dos recursos do pré-sal, incluídos os royalties, diretamente em educação. A redação do Senado garante que será destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) disponibiliza aqui todo o estudo comparativo. Nele estão destacadas as mudanças de mérito em relação ao texto da Câmara, as inovações em relação ao texto da Câmara e as alterações de redação.

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