Empresa recorreu após TCU ter encontrado irregularidades e determinado cumprimento da Lei das Licitações
A Petrobras abandonou os procedimentos tradicionais da licitação pública em obras avaliadas em R$ 11 bilhões graças a dez liminares que ganhou no STF (Supremo Tribunal Federal). A companhia recorreu à Justiça contra decisões do TCU (Tribunal de Contas da União), que detectou irregularidades em contratos em refinarias, gasodutos e serviços para garantir a exploração e produção de petróleo, gás natural e óleo.
O Supremo garantiu à Petrobras o direito de fazer, temporariamente, procedimentos simplificados para comprar e contratar. Dessa forma, a estatal pode usar o sistema de convite para escolher propostas, contrariando a posição dos ministros que analisam as contas da União.
Petrobras e TCU travam uma guerra há anos sobre a forma de contratar. O TCU diz que a empresa precisa se submeter à Lei de Licitações, mas a Petrobras evoca um decreto presidencial para ter mais liberdade.
"Como é por demais sabido, esta corte determinou à empresa que se abstivesse de aplicar o decreto, em razão de sua inconstitucionalidade. Inconformada, a Petrobras tem ingressado com sucessivos recursos contra as deliberações do TCU", afirmou o ministro do TCU Valmir Campelo ao relatar processo sobre à construção do gasoduto Urucu-Manaus.
Ao analisar as razões que levaram sucessivos adiamentos do gasoduto avaliado em R$ 2,5 bilhões, os técnicos do TCU encontraram diferenças de preços de até 57.782% entre as estimativas da Petrobras e as propostas das licitantes.
Isso aconteceu por causa dos "procedimentos adotados pela estatal", de acordo com o ministro Campelo.
Sem interrupção
Mesmo o TCU tendo detectado irregularidades em contratos que somam R$ 4,5 bilhões, a Petrobras não precisou parar 94 empreendimentos em todo país relacionados a manutenção, transporte, suprimento, planejamento e gestão da qualidade para exploração e produção de petróleo. Os técnicos identificaram contratos sem assinatura e alteração do objeto sem nova licitação.
"Boa parte das falhas detectadas pela equipe de auditoria já foram objeto de determinações em outros processos. Uma vez que a determinação foi feita, cabe ao tribunal zelar para que ela seja efetivamente implementada", escreveu o ministro Ubiratan Aguiar, atual presidente do TCU, ao relatar o processo.
O relator da CPI da Petrobras, Romero Jucá (PMDB-RR), anuncia que vai propor, ao final dos trabalhos da comissão, uma lei específica para licitações e contratos de estatais e sociedades de economia mista.
outro lado
Estatal diz que se apoia em decreto presidencial de 98
A Petrobras esclarece que recorreu ao STF para não interromper obras e garantir a aplicação de procedimento licitatório simplificado, conforme prevê decreto presidencial de 1998.
Enquanto o TCU insiste que a companhia deve seguir a Lei de Licitações até a definição de uma legislação específica para empresas estatais de economia mista, a Petrobras informa que tem entendimento diferente.
"Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do presidente da República. A adoção do sistema de licitação imposto pela lei 8.666/93 [Lei de Licitações] é inadequada e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência", diz a nota.
A estatal se recusou a informar quais são os empreendimentos que tiveram as obras mantidas graças às decisões do STF e seus respectivos valores. "As informações relativas aos mandados de segurança são públicas e estão disponíveis nos sites dos tribunais citados."
Segundo a estatal, os recursos ao Supremo garantem agilidade nas assinaturas de contrato.
Fernanda Odilla, Marta Salomon e Sucursal de Brasília
Folha de São Paulo, 20/09