A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que torna mais rigorosas as regras para contratação de fundações de apoio por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica. Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.
O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), acolheu o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura a dois projetos de lei do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) – o PL 3259/08 e o PL 3283/08. O substitutivo apenas sintetiza em um único texto as duas proposições.
Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.
Fiscalização
A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.
Edgar Moury ressalta que têm sido comuns desvios de finalidade dos contratos entre fundações e instituições de ensino e pesquisa. "Por via tortuosa, recursos públicos eram utilizados para custear mordomias de reitores de universidades. Esse projeto vai contribuir para banir essa prática", ressalta.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edson Santos, Agência Câmara