Professor indígena: conquista histórica

A sessão plenária da Assembleia Legislativa da Bahia do dia 22/12/10 é histórica

Foi aprovado projeto de lei, inédito no País, que cria a carreira de professor indígena, alterando o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A aprovação dessa lei é um marco histórico e jurídico na garantia dos direitos educacionais dos índios, que pode ser resumido nas palavras do cacique Lázaro Kiriri, da Aldeia Mirandela, do município de Banzaê: “Queremos uma educação em que o índio seja doutor sem deixar de ser índio”.

Dados do Ministério da Educação (MEC) informam que em todo o País há 2.422 escolas funcionando em terras indígenas, onde 174 mil estudantes são atendidos por 10 mil professores, dos quais 90% são indígenas: 2.242 possuem ensino fundamental, 6.447 ensino médio e 1.311 concluíram o ensino superior. A Bahia possui 397 professores indígenas atuando nas 62 escolas instaladas nas aldeias, sendo dez estaduais e 52 municipais. No total, são 7.122 estudantes matriculados em 2010 de 116 comunidades, atendendo as 14 etnias que habitam o Estado.

Esses profissionais têm demandado enfaticamente a regularização da carreira do magistério. A maioria possui vínculos temporários que não garantem direitos trabalhistas, geram rotatividade e prejudicam as atividades escolares. São contratos de trabalho precários, impedindo que os professores indígenas construam uma carreira de magistério estadual e, ainda, provocam a descontinuidade do processo educativo, devido a relação temporária entre os professores e o sistema de ensino. Com a criação da nova categoria, eles poderão ingressar, por concurso público, no quadro permanente e estável de professor indígena.

Além da garantia trabalhista, a regulamentação da sua vida funcional significará a continuidade de uma gestão autônoma na implementação do novo marco legal da educação intercultural na contemporaneidade.

Essa ação é atribuição das secretarias estaduais e o MEC vem insistindo na necessidade dessas instituições atenderem com urgência a esta demanda.

A Bahia é o 1º Estado a assegurar esse direito. A Secretaria da Educação, por meio da superintendência da educação básica, da diretoria de inclusão e diversidade e da coordenação de educação indígena, elegeu essa demanda, em 2007, como prioridade na área da diversidade. Juntamente com as 14 etnias, o Fórum Estadual de Educação Escolar Indígena e a assessoria do ex-deputado Zilton Rocha elaboraram esse projeto de lei enviando-o ao governador. O projeto percorreu os labirintos do sistema jurídico-administrativo baiano para, finalmente, se transformar em lei.

O caminho para a construção de uma escola que reflita o modo de vida próprio, a valorização e a manutenção das culturas e tradições indígenas e o aproveitamento sábio dos territórios tradicionais, começou a ser trilhado. O princípio básico da legislação que ampara a educação escolar indígena é o reconhecimento da condição das escolas possuírem normas próprias e, também, de conferir poder às comunidades indígenas na definição e permanência dos agentes educativos que atuam nessas escolas – corpo docente, gestores, pessoal administrativo e de apoio. A educação ganha um novo sentido para esses povos, tornandose um meio de acesso a conhecimentos universais, sistematização de saberes tradicionais e ressignificação dos valores culturais.

A Bahia encontra-se num processo de transição entre a escola posta para índios na visão externa e a nova escola pensada e construída a partir da visão indígena.

Mas a dívida social ainda é imensa.

Na condição de diretora de inclusão e diversidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, no período de 2/07 a 5/10, tive a honra e a oportunidade ímpar de trabalhar ao lado da índia tuxá, Rosilene Araújo, coordenadora de educação indígena e sua equipe, e juntas escrever um rico capítulo da história da educação escolar indígena que agora é coroado com a aprovação da nova lei. Ciente do dever cumprido e de que o sangue indígena que corre nas veias de todos nós foi fortalecido.

A aprovação dessa lei é um marco histórico e jurídico na garantia dos direitos educacionais dos índios.

Tânia Miranda Historiadora, mestre em educação
tania.miranda@terra.com.br