O Estatuto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicado hoje, 29 de dezembro, no Diário Oficial da União confere a Andifes assento no Conselho de Administração e Conselho Consultivo da Empresa. Os dois membros indicados deverão ser reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
O Conselho de Administração da EBSERH é um órgão de orientação superior que será composto por nove membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. O Conselho Consultivo também é órgão permanente e tem a finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
Veja as competências do Conselho de Administração
I – fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
II – examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;
III – aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
IV – aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;
V – aprovar os contratos previstos no art. 6o da Lei no 12.550, de 2011;
VI – apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;
VII – autorizar a contratação de auditores independentes;
VIII – opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:
a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;
b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;
c) a proposta de criação de subsidiárias; e
d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.
IX – deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;
X – deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
a) o regulamento de licitação;
b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;
XI – autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
XII – autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;
XIII – designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e
XIV – dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Competências do Conselho Consultivo
I – opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II – propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;
III – acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e
IV – assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em