Confusão Patrimonial
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa. A sentença, que determinou o ressarcimento de valores à União e o pagamento de multa, é de autoria do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara de Santa Maria, e foi publicada em 25 de janeiro. Cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com o processo, a ré atuava como coordenadora do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem (Profae), desenvolvido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) em parceria com a UFSM. O projeto, destinado à qualificação profissional dos auxiliares de enfermagem e à complementação do ensino fundamental para profissionais com atuação na área da saúde, recebia recursos do Ministério da Saúde.
Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação, paralelamente à gestão do Profae, a ré exercia a administração do Instituto Mariano da Rocha, prática que é vedada aos servidores públicos. De propriedade dos familiares da professora, o Instituto ocupava o mesmo prédio em que funcionavam as salas de aula e a administração do projeto desenvolvido pela Fatec e a UFSM.
Ainda de acordo com o MPF, valendo-se de sua condição de administradora em ambas as instituições, a ré conduziu uma série de ações, como o compartilhamento da central de telefonia e da biblioteca e a realização de reformas, custeadas por verba pública, no espaço físico comum das duas entidades. Para os procuradores, a confusão patrimonial entre as atividades do projeto e a empresa em questão poderia ser considerada enriquecimento ilícito através do desvio de verbas para a satisfação de interesses pessoais.
Em sua decisão, o juiz Dors Filho considerou que houve desvio de finalidade e afronta ao princípio da impessoalidade. Para o magistrado, “a empresa foi favorecida pela infraestrutura fornecida e custeada pelo Profae, cujo objetivo era atender ao interesse público, e não trazer benefícios indiretos à sociedade privada que se localizava em imóvel adjacente”. Ele ressaltou, no entanto, que não foi possível mensurar o valor correspondente ao proveito econômico auferido pelo Instituto Mariano da Rocha, uma vez que a empresa obteve benefícios indiretos.
A sentença condenou a servidora pública a ressarcir o erário em R$ 7.885,62, valor equivalente a despesas por ela efetuadas que a própria Fatec considerou irregulares. Além disso, instituiu multa civil correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.