A Lei da Biodiversidade é sem dúvida um dos assuntos mais estratégicos que a Câmara dos Deputados trata no momento. O projeto de lei nº 7.735, de 2014 encontra-se em urgência constitucional e deve ser votado nas próximas semanas, no plenário da Casa.
O texto regulamenta o uso do patrimônio genético e interfere no desenvolvimento científico; em segmentos da indústria como a de cosméticos, energia, fármacos e material de limpeza; na agricultura; e ainda no conhecimento das comunidades tradicionais.
A biodiversidade é responsável por movimentar no mundo cerca de 500 bilhões de dólares, com a produção e comercialização de produtos biotecnológicos. No Brasil, uma das maiores diversidades do planeta, a economia do setor corresponde à aproximadamente 500 milhões de dólares. Supõe-se que o país tem 15% a 20% de todas as reservas de seres vivos do planeta, apesar de todos esses recursos não estarem catalogados.
O atual marco legal que trata do assunto foi criado com a medida provisória 2.186-16, de 2001, que procurou coibir a biopirataria, após o escândalo do contrato firmado entre a multinacional Novartis e a Bioamazônica, no ano de 2000.
As empresas enviavam remessas de material genético vivo (germoplasma) da Amazônia, para o desenvolvimento de remédios na Suíça, sem regulamentação. Além disso, a matéria incorporou termos de convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
É inegável que naquele momento a aprovação da medida provisória significou avanços na defesa da soberania nacional. Contudo, com a dinamização da economia brasileira nos últimos dez anos é urgente revisar a legislação, para a superação de gargalos que permitam o impulso ao desenvolvimento nacional.
O projeto de lei enviado pelo Executivo consegue destravar diversos aspectos candentes. Entre eles, destaca-se o incentivo à produção e a inovação científica.
Atualmente, existem restrições que dificultam o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para pesquisa ou desenvolvimento tecnológico. Cenário que provoca a burocratização e insegurança jurídica, que criminaliza e inviabiliza a produção de novos conhecimentos.
O maior avanço nesse sentido é a permissão concedida para a comunidade científica brasileira acessar o patrimônio genético, a partir do cadastro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Isso ocorre de maneira automática, com o acompanhamento e rastreamento do governo.
Esta proposta consta no capítulo 2 do projeto, no qual as atribuições institucionais do CGEN são reformuladas.
No capítulo 3 os saberes das comunidades tradicionais, dos povos indígenas, quilombolas e agricultores tradicionais são disciplinados. O texto regulamenta as formas do Conhecimento Tradicional Associado (CTA), inclusive determina o prévio consentimento das comunidades para a sua utilização.
Para garantir benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado, o Capítulo 5 dispõe sobre a repartição de benefícios.
O desafio da Casa é encontrar um caminho nem tanto ao céu, nem tanto a terra. A complexidade do tema e o impacto nos diversos setores envolvidos nos leva a buscar o diálogo para pactuar da forma que a Lei da Biodiversidade garanta benefícios sociais aos detentores dos Conhecimentos Tradicionais Associados, mas também destrave a pesquisa científica, impulsione a indústria e a produção agrícola.
Com este pensamento, participamos de diversas mesas de discussão com todos os atores envolvidos e propomos a realização da Comissão Geral que discutiu de forma ampla os diversos interesses, no dia 11 de novembro. Nos próximos dias seguiremos firmes na busca do entendimento para garantir ao povo brasileiro usufruir da melhor maneira a biodiversidade que é a atividade portadora do futuro.
LUCIANA SANTOS, 49, é deputada federal e vice-presidenta nacional do PCdoB
Luciana Santos – Folha de S. Paulo
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