As Universidades Federais e suas Fundações de Apoio
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), ciente de que as Universidades Federais, com o conhecimento que produzem e os seus recursos humanos altamente qualificados, representam destacado instrumento de desenvolvimento social, político, econômico e tecnológico para o país, tem acompanhado as notícias divulgadas na mídia nacional envolvendo contratos e convênios entre algumas Universidades e suas Fundações de Apoio.
Para que esse desenvolvimento avance com mais efetividade, seguindo tendências mundiais da aplicação do conhecimento, as Universidades Federais contam com o importante subsídio legal das Fundações de Apoio. Elas representam um caminho eficaz para a interação da Universidade com o setor produtivo, com órgãos dos Governos e com entidades da sociedade civil, especialmente no que tange à ciência, à tecnologia e à inovação. Essa relação, no entanto, não é arbitrária, está sujeita a leis federais, a normas internas das próprias Universidades, a prestação de contas e a fiscalização por parte dos órgãos de controle e do Ministério Público.
Contudo, a interação universidade-sociedade esbarra em uma legislação complexa e mesmo anacrônica. Essa realidade tem levado a Andifes – juntamente com outras entidades que atuam nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação – a debater mudanças nos marcos legais, propondo e apoiando melhorias: em leis, como a Emenda Constitucional nº 85; o Projeto de Lei 2.177/11, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e os decretos que regulam o funcionamento das Fundações de Apoio.
Simultaneamente ao debate sobre mudanças na legislação, a Associação tem intensificado a interlocução com os órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU), e a Advocacia Geral da União (AGU), assim também com o Ministério da Educação (MEC) e com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Dado que a legislação que dispõe sobre a atuação das instituições de apoio não tem interpretação pacífica pela administração pública, o diálogo com as instituições de controle se revela indispensável, colaborando para a busca permanente da correta aplicação da lei pelas Universidades Federais.
É dentro desse contexto que os casos publicados nas reportagens devem ser considerados e criteriosamente esclarecidos, dado o envolvimento de verba pública. Porém, levando-se em consideração o montante de recursos financeiros de responsabilidade das Fundações de Apoio, entendidos como exceção, portanto mais atestam a qualidade e pertinência da relação entre fundações e universidades do que o contrário.
A Andifes entende que qualquer situação concreta, cuja interpretação inicial identifique conflito com as normas vigentes, deve ser apurada pelo devido processo legal, absorvida criticamente a experiência e aprimorados os processos, cabendo às autoridades competentes o julgamento, quando for o caso.
Para uma melhor compreensão sobre o que foi divulgado nos últimos dias pela imprensa, é importante destacar que é absolutamente legal a realização de contratos e convênios entre Universidades Federais e Fundações de Apoio. As duas naturezas jurídicas da prestação de serviço, através de contratos e convênios, são distintas e precisam ser levadas em consideração na análise dos casos apresentados.
Brasília, 17 de abril de 2015