Proposta segue para a Comissão de Finanças e Tributação
A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei (PL 1808/15), que admite o cálculo das matrículas de pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas na distribuição dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) até o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).
A Constituição determina a educação básica para a faixa de 04 a 17 anos até 2016. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), das 4.860.481 matrículas, 1.217.250 (25%) são em instituições privadas.
A relatora, deputada Dorinha Rezende Seabra (DEM-TO), recomendou a aprovação do texto. Ela apresentou nova versão na qual acrescenta que a medida deve oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos. Ela também sugere que seja assegurada a destinação do patrimônio de uma escola a outra, com atuação na mesma etapa ou modalidade em caso de encerramento das atividades, e que atenda a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino.
Por fim, a deputada propõe que seja exigido certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, na forma do regulamento. “Há ainda quase 700 mil crianças a serem atendidas nesta etapa. A preocupação do autor do projeto é, portanto, legítima. Sobretudo se pensarmos nas desigualdades regionais que ainda existem em relação ao acesso à pré-escola”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Luiz Gustavo Xavier – Agência Câmara Notícias