A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, (6), a lei que disciplina a criação de empresas juniores em instituições de ensino superior. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) e regulamenta que toda empresa júnior deve ser formada exclusivamente por universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior e não ter qualquer tipo de ligação partidária. Também é exigido que os membros exerçam trabalho voluntário, sem remuneração.
A empresa júnior é uma entidade organizada sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior. O objetivo é realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, com foco para a capacitação do mercado de trabalho, além de desenvolver o empreendedorismo.
As atividades desenvolvidas pela empresa júnior deverão ser orientadas e supervisionadas por professores e profissionais especializados, mas terão gestão “autônoma” por parte dos estudantes.