Duas portarias publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) em abril, durante gestão de Aloisio Mercadante, serão revogadas pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. A decisão afeta a Portaria Normativa nº 7, que instituiu o Cadastro Nacional de Concluintes (CNC) dos cursos de graduação, e a Portaria Normativa nº 8, que criou indicadores de qualidade para a educação superior, voltam a valer as anteriores a elas.
A decisão foi tomada com base em pareceres técnicos firmados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A presidente do instituto, Maria Inês Fini, afirmou que as propostas foram apresentadas sem planejamento prévio e discussão com a comunidade acadêmica.
O Inep é responsável pela discussão e elaboração de novos indicadores educacionais de educação básica e superior.
Hoje segundo o MEC, existe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), integrado pelo conceito Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), conceito preliminar de curso (CPC), e pelo índice geral de cursos (IGC). A produção de indicadores capazes de representar características de atividades nas instituições de educação superior é complexa e requer o atendimento a requisitos mínimos, de acordo com o ministério.
Segundo Maria Inês, para que indicadores existentes sejam aperfeiçoados é necessário que um banco de dados ampliado seja feito antes da implantação de um novo sistema de avaliação de qualidade.
Cadastro Nacional de Concluintes
No caso do Cadastro Nacional dos Concluintes, a portaria prevê a criação de um banco de diplomas dos cursos de graduação com acesso público irrestrito. O objetivo da medida, segundo o Ministério da Educação afirmou em sua publicação, era o de facilitar a consulta aos diplomas e assim inibir fraudes.
Em nota, o MEC afirmou que, da forma como foi proposto, o sistema “não garantiria o controle necessário para enfrentar o problema das fraudes na conclusão dos cursos de graduação, como a venda de diplomas.”
Fonte: G1