A PEC do retrocesso social vai passar

Falta muito pouco para a aprovação da “PEC do teto”. Com ela, vem a concretização de grave retrocesso em relação aos direitos sociais, dentre eles a educação, conquistados com a Constituição de 1988.

Lembrando: a proposta de emenda constitucional estabelece, por duas décadas, limite anual de gastos públicos correspondente ao limite de despesas do ano anterior, corrigido pela inflação.

No campo da educação, prevê que, em 2017, o Governo Federal deve ainda aplicar pelo menos o que Constituição já obriga, isto é, 18% das receitas de impostos. A partir de então, durante dezenove anos, terá que destinar à área somente o valor aplicado no ano anterior, corrigido pela inflação. Assim, o gasto mínimo na área deixa de ter como referência um percentual das receitas do Governo e passa a ser reajustado com base na inflação.

Conclusão: se as receitas crescerem mais do que a inflação (como é esperado), o gasto obrigatório com educação, em termos de percentual da receita, cairá.

Professores de direito constitucional, como Paulo Bonavides, Gomes Canotilho e o também ministro do STF, Luis Roberto Barroso, defendem em suas obras que os direitos sociais mínimos (educação, saúde, etc.), afirmados na Constituição, não podem ser dela retirados. É o princípio da proibição do retrocesso social.

Não há dúvida: o direito à educação é atingido com a redução dos recursos públicos que lhe são destinados, prejudicando, dessa forma, os objetivos constitucionais de universalização e melhoria da qualidade e as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Manter pelo menos no patamar em que se encontram esse e outros direitos sociais não significa virar as costas para o problema da gastança desenfreada de dinheiro público. É falsa e desonesta a conclusão de que a única solução é a da PEC, do jeito que está –solução que não toca, por exemplo, nos muitos privilégios do Presidente (sem voto) que a propõe e dos deputados e senadores que a aprovam.

De acordo com a Constituição, a PEC precisa ser aprovada em duas votações: tanto na Câmara dos Deputados como no Senado. Em cada uma delas são necessários os votos favoráveis de 3/5 dos membros. A dupla votação (e aprovação) na Câmara já aconteceu. No Senado, houve a aprovação em 1º turno. Portanto, das quatro votações, falta só uma.

Não cabe mais recurso ao Poder Judiciário. Parlamentares já moveram ação contra a tramitação da PEC e perderam. Quem analisou o pedido foi justamente Luis Roberto Barroso. Em sua decisão, afirma ser o Congresso Nacional o “espaço público de vocalização de ideias, opiniões e interesses de todos os segmentos da sociedade”. Por isso, somente em casos de “exceção extrema” o Judiciário poderia obstar a discussão de um assunto de interesse público.

E continua, defendendo a teoria que eu tanto defendo: “o ideal de governo democrático é o deliberativo, em que a ênfase recai sobre a capacidade de cidadãos, livres e iguais, decidirem seu futuro em um processo argumentativo honesto, em que prevaleça a força das melhores razões”.

Mas a prática política brasileira é outra. Assistiremos à aprovação do retrocesso social, sem nenhum debate aprofundado com a sociedade civil, sem que tenhamos conhecimento dos efeitos e dos alcances da emenda. Como reconheceu Temer, o grande defensor da PEC, sem que as pessoas –as que a criticam e as que a defendem– tenham lido seu texto.

 

UOL