Projeto transforma em lei programa de formação mantido pelo MEC

Tramita na Câmara dos Deputados projeto (PL 5180/16) do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) que transforma em lei o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), criado pelo Ministério da Educação, e atualmente operacionalizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O Pibid é voltado para estudantes de cursos de licenciaturas que desenvolvem ações nas escolas públicas. Os estudantes, seus orientadores e os gestores do programa no âmbito de cada universidade recebem bolsas remuneradas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O projeto do deputado segue as linhas gerais do programa, em que alunos de licenciatura, sob supervisão de professores universitários, desenvolvem projetos em escolas públicas com auxílio de docentes da educação básica.

O Pibid será ofertado pela universidade em que o aluno cursa a licenciatura, por meio de projeto centrado na formação inicial de professores e em parceria com escolas da educação básica.

Objetivos

Entre os objetivos do programa estão incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura; inserir os licenciandos no cotidiano das escolas públicas; e mobilizar os professores das escolas para preparar os futuros docentes.

De acordo com o projeto, o Pibid será acompanhado por um comitê, que vai elaborar as regras básicas do programa. O Comitê de Acompanhamento Nacional será composto, de forma paritária, por representantes do governo federal e das instituições de ensino superior participantes do programa.

Tipos de bolsa

O projeto do deputado Chico Lopes prevê cinco modalidades de bolsa: iniciação à docência (para os estudantes universitários que participam do programa); supervisão (para professores de escolas públicas que supervisionam entre cinco e 10 bolsistas); coordenação de área (para professor da licenciatura que coordena o projeto); coordenação de área de gestão de processos educacionais (para o professor da licenciatura que auxilia na gestão do projeto); e coordenação institucional (para o professor da licenciatura que coordena o Pibid na universidade).

O texto define também qual será o valor das bolsas, que são os seguintes:

– Iniciação à docência: valor equivalendo à bolsa de estudos do Programa de Educação Tutorial (PET);

– Supervisão: R$ 600;

– Coordenação de área e coordenação de área de gestão de processos educacionais: equivalendo a bolsa de tutor, em nível de mestrado, do PET;

– Bolsa de coordenação institucional: equivalendo a bolsa de tutor, em nível de doutorado, do PET.

Aproximação

O deputado disse que o Pibid atende a uma reclamação histórica do sistema educacional brasileiro, que é a aproximação entre a universidade e a escola. Conforme explicou, o programa tem contribuído para melhorar o desempenho das escolas e ajudado na formação de novos professores da educação básica. Esse trabalho, segundo ele, é reconhecido por entidades ligadas à educação, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped).

Chico Lopes destacou ainda que a maior parte dos estudantes que participam do Pibid são carentes e utilizam a bolsa remunerada para se manter. “O Pibid se revela também um instrumento de inclusão social, não só melhorando a capacidade docente do ensino básico, como também favorecendo a permanência de alunos da licenciatura na universidade”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara