Grupos de estudantes da educação pública de nível médio ocuparam escolas em vários estados e afirmaram as objeções à MP 746, seja a seu conteúdo, seja à sua forma legislativa de apresentação. Por via de regra, não foram ouvidos e sentidos. No entanto, seu potencial de consciência da própria educação é crescente e não se resolve por esquálida peça de propaganda de sala de aula. O incômodo é partilhado por pais, pesquisadores, educadores e demais pessoas sensíveis à área.
Enquanto isso, a MP avança no parlamento, com ares messiânicos e utilitaristas. Os itens que se seguem buscam contribuir para a superação de novos conflitos, restabelecer valores da história recente da educação brasileira e fazer jus aos direitos educacionais das ricas gerações de adolescentes em processo de formação, bem como dos adultos que retomam estudos nesse nível.
A MP é desnecessária por, pelo menos, dois motivos. Primeiramente, porque o sujeito-estudante não foi efetivamente ouvido. Investigações científicas sob enfoque qualitativo e enquetes disponíveis remetem ao fato indispensável de que essa voz pode definir novas referências para modos de organização e percursos formativos desse nível educacional. Em segundo lugar, em razão de ser a MP bastante inferior à riqueza das Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação de Nível Médio, atualizada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada em 2011. Ao lado delas, há ainda todo o corpo de normas que entrelaça os percursos de ensino médio e ensino profissional e evita equívocos sobre a importância dos componentes curriculares, quer da Base Nacional, quer da Parte Diversificada.
Uma política de fomento teria de considerar o que pensam os estudantes em sua diversidade sociocultural e regional; ato contínuo, avaliar as experiências de comunidades de trabalho e sistemas denominados Ensino Médio Inovador e Pacto pela Melhoria do Ensino Médio, mais o corpo de normas e diretrizes construído após o advento da Lei 9394/1996. Esse conjunto de conhecimentos levaria a superar em muito disposições da MP, especialmente os riscos de diversos sistemas educacionais, sob contingências econômico-financeiras, negarem percursos e componentes curriculares em face dos direitos, da qualidade e das exigências dos estudantes e da sociedade, como narrou a Conferência Nacional de Educação 2014 (Conae).
Os milhões do governo federal não são suficientes para a indução educativa da Federação. Ademais, a construção de um projeto de vida e o alcance de autonomia pelos estudantes sugerem que tais atos se realizem não somente por escolhas do que é ofertado, mas com a h participação em todo o processo de organização e vivência afetiva do conhecimento. Nessa prática, tanto serão diminuídos os erros de escolha quanto se iniciará na educação de nível médio um senso de carreira, não de candidatura a uma vaga.
É da natureza do CNE ouvir e dialogar intensa e extensamente com organizações e instituições da sociedade. A oitiva e o diálogo devem aumentar. Um documento legal não deve, pois, criar condicionamento de oitiva a duas instituições, embora respeitadas, como Undime e Consed. Oitiva legalizada cria privilégio de poder.
Por que forçar um fomento salvacionista na direção da desejada e indispensável educação integral se a combinação de várias metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (2014) já a concretiza com valor maior? Quem tem medo de realizar um plano que foi resultado de tantos debates e esforços? Ora, o CNE criou, o MEC homologou e em seguida publicou, dentro dos prazos do PNE, Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Professores, divisor de águas entre sucesso e fracasso de qualquer política educacional para esse e outros níveis. A ideia de currículo e de formação do magistério, na MP, é esquelética, considerado o que já se avançou nessas interfaces.
A leitura do mundo documental em educação pós-1988 e da vida brasileira orienta e ensina sobre o sentido de educar — e amar — as gerações em processo formativo. Essa MP termina como algo aquém do PNE, aquém das diretrizes e aquém dos desejos e necessidades dos também sujeitos da educação, os estudantes.
*Antonio Ibañez Ruiz e Luiz Roberto Alves, educadores, foram membros do Conselho Nacional de Educação (CNE)