A decisão do desembargador federal, Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal, determinando a suspensão do item 14.9.4 do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que atribui nota zero, sem correção do conteúdo, à prova de redação considerada desrespeitosa aos direitos humanos, representa inaceitável retrocesso para a educação brasileira e para os compromissos internacionais que o país assumiu no plano da defesa dos direitos fundamentais do homem, base da qualquer democracia.
Com efeito, numa sociedade democrática, a educação está indissoluvelmente associada aos direitos humanos. Nessas sociedades, a educação não visa apenas o preparo técnico e intelectual dos alunos, mas também, e sobretudo, o exercício da cidadania, o que implica, necessariamente, aprender a respeitar os direitos de todos os cidadãos, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, opção religiosa ou condição social.
Ao contrário do que afirma, de modo obtuso, o movimento Escola sem Partido, que questionou na justiça essa regra do Enem, tal associação indissolúvel entre educação e direitos humanos não tem nada de ideológico e não se constitui em apanágio de partidos específicos. Na realidade, a característica intrínseca dos direitos humanos tange justamente a sua universalidade, que perpassa regimes de todos os matizes políticos e ideológicos.
Por isso, em sociedades democraticamente avançadas, ninguém questiona esse laço indissolúvel entre educação e direitos humanos e as medidas educativas e legais destinadas a promoção e proteção dos direitos universais da pessoa humana. Na Alemanha, por exemplo, é proibido fazer propaganda do nazismo e do racismo e promover discursos de ódio, sob pena de prisão. Entretanto, nenhum juiz alemão considera que tais proibições agridem o direito à livre manifestação do pensamento, como fez o desembargador brasileiro.
Saliente-se que o Brasil tem compromisso com a proteção e promoção desses direitos, inseridos em diversos tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU), a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (ONU), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (ONU), o Pacto de San José (OEA), a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (OEA), entre vários outros instrumentos.
Por meio desses instrumentos internacionais, o Estado brasileiro se comprometeu a defender e promover os direitos humanos fundamentais, inclusive mediante medidas legais e educativas. Em razão desse compromisso essencial, o Brasil aprovou, em 2006, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Nesse plano, reconhece-se que a educação em direitos humanos é um desafio central da humanidade, que tem importância redobrada em países da América Latina, caracterizados historicamente pelas violações dos direitos humanos, expressas pela precariedade e fragilidade do Estado de Direito e por graves e sistemáticas violações dos direitos básicos de segurança, sobrevivência, identidade cultural e bem-estar mínimo da população.
Assim sendo, a referida regra do Enem está em perfeita sintonia com a Constituição Federal, os tratados internacionais relativos a direitos humanos e o supramencionado PNEDH.
Observe-se, ademais, que a regra do Enem não tem nada de subjetivo, pois a cartilha do exame dita claramente que o desrespeito aos direitos humanos ficaria caracterizado em caso de defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos)”.
Assim, a regra do Enem visa proteger nossos estudantes contra a violência e os discursos de ódio, que agridem a democracia brasileira e os direitos humanos de toda a população, independentemente de inclinações ideológicas e políticas.
Trata-se de uma regra democrática e civilizada. Agora, contudo, com sua possível extinção, ela é substituída por uma regra antidemocrática e bárbara, que permite e pode estimular discursos de ódio e a apologia da violência e do preconceito. Qual o caráter educativo dessa omissão?
Não podemos aceitar esse retrocesso antidemocrático, antieducativo e anticivilizatório. Não podemos permitir esse golpe contra a educação e os direitos humanos. Vamos articular com as entidades do campo da educação e dos direitos humanos um recurso na justiça e lutar para preservar os valores essenciais de uma cultura de paz, tolerância, respeito ao outro, convivência com a diversidade e a pluralidade, que são essenciais à educação e à própria democracia.
Aloizio Mercadante, ex-ministro da Educação.
São Paulo, 26 de outubro de 2017