A polícia pode ser democrática? O intrigante título da dissertação da professora Verena Holanda de Mendonça Alves traz esta discussão à tona. O estudo é também o tema da segunda reportagem do UFPA em Série-Democracia. Com o objetivo de responder a tal questionamento, o trabalho analisa a conexão existente entre os conceitos de polícia e democracia, assim como a separação entre as formas latu sensu e stricto sensu de polícia.
Polícia e democracia Latu sensu e stricto sensu: de acordo com os capítulos expostos na dissertação, a primeira forma de entender a polícia é vista como parte de uma complexa racionalidade formadora da política, juntamente com a democracia. Ela aplica uma força caracterizadora de espaços e identidades e busca deslegitimar discursos minoritários. Já a segunda integra o sistema penal e age como agência estatal integrada por indivíduos que atuam diretamente com os conflitos da sociedade. É resumida a uma agência de aplicação da lei.
A polícia latu sensu conhece apenas a domesticação dos indivíduos e seus fluxos. No entanto, a via contrária dissemina formas de igualdade, buscando acabar com formas de adestração de indivíduos. A pesquisa aponta que, como consequência de um sistema penal alimentado por discursos que propagam visões contrárias aos direitos do individuo, superlotação de presídios, aumento da criminalidade entre outros fatos são as realidades vividas, de forma cada vez mais intensa, pela sociedade.
É apontado que, mesmo após o advento da Constituição Federal (1988), não foi revertida à ordem, caracterizadora e militarizada de antes. Prova disso é que as instituições policiais ainda são vistas, pela Constituição, como responsáveis por garantir a segurança pública do país. Tais estruturas se mostram extremamente militarizada com origens na ditadura.
Assim, as ideologias militares, em conjunto com os discursos segregatórios geram uma ruptura entre os indivíduos. Alguns vistos como “bons” e outros “ruins”, devendo estes últimos ser combatidos pela segurança pública, as instituições policiais. Indo contra o pensamento de Foucault, que diz que o poder deve “não punir menos, mas punir melhor”. O poder não deve ser repressor e sim possui a função de “adestrar”.
Por fim, a professora afirma que o trabalho defende que, para evitar a censura dos que não são considerados “democráticos” e a segregação – de forma legítima, segundo a estruturação do sistema penal –, tal conduta deve ser voltada ao respeito com o que é diferente e com a heterogeneidade de forma igual a todos. Também se conclui que a polícia lato sensu não é democrática, pois esta baseada em uma ideia contrária à logica equitativa.