A UFPel está proibindo qualquer tipo de trote desrespeitoso aplicado aos estudantes ingressantes na Universidade. Memorando neste sentido está sendo enviado às unidades acadêmicas e colegiados de curso.
Eis o texto do documento:
“Considerando
– a necessidade de conter atitudes de constrangimento de qualquer natureza contra os estudantes ingressantes (calouros) na Universidade, expresso no Parecer 062/2007 da Procuradoria Jurídica desta Universidade;
– a Lei Municipal 5.897/2012, que proíbe o trote universitário em vias públicas no município de Pelotas e dá outras providências;
– o Memorando Circular GR/UFPEL no 005/2017 que divulga a realização da Calourada como uma forma de recepção aos novos estudantes, no sentido de envolver a comunidade acadêmica com atividades construtivas e livres de violência física e simbólica;
– que qualquer ato de violência ou constrangimento cometido contra os estudantes ingressantes dentro do espaço institucional é de responsabilidade da Universidade; e
– o papel formativo, solidário e cidadão que a instituição superior pública deve ter.
Solicitamos às Unidades Acadêmicas que PROIBAM qualquer atitude que submeta os estudantes ingressantes na Universidade a condições constrangedoras, vexatórias ou que represente algum tipo de violência física ou simbólica e exposição a riscos.
Solicitamos também que incentivem os estudantes a realizarem atividades de integração e de acolhimento aos calouros que valorizem a diversidade, a civilidade, a cidadania e o sentido de pertencimento à Universidade Federal de Pelotas.”
O documento é assinado pelo reitor Pedro Curi Hallal.