Proibição da construção de novas barragens pelo processo de alteamento por montante, como a de Mina Córrego do Feijão, da empresa mineradora Vale, que se rompeu no dia 25 de janeiro em Brumadinho (MG); apuração das causas desse acidente; identificação de responsabilidades e justa punição dos que contribuíram para aquela tragédia.
Essas são algumas das recomendações da Nota Pública emitida pelo Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará, pela Academia Cearense de Engenharia (ACE) e pelo Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB).
O documento foi elaborado a partir de uma sessão de estudos ocorrida no dia 1º de fevereiro, no auditório da Reitoria da UFC, sobre a tragédia em Brumadinho e a Política Nacional de Segurança de Barragens. Do encontro participaram gestores públicos, engenheiros, professores e alunos da área de engenharia. A solidariedade com os atingidos pela tragédia também está expressa na nota criada para ser levada ao conhecimento do público em geral e das autoridades.
No texto, as entidades signatárias justificam a proibição desse tipo de construções por considerarem que “as barragens de acumulação de rejeitos construídas pelo processo de alteamento por montante não atendem aos critérios mínimos de segurança, pois a conformação dessas barragens não permite uma avaliação confiável do seu nível de segurança em relação a ruptura. E esta, quando ocorre, se dá abruptamente, sem sinais prévios que possibilitem medidas remediadoras em tempo hábil, ou mesmo de atenuação das perdas de vidas no vale a jusante”.
Respaldadas pelo qualificado público do evento, as entidades afirmaram ainda no documento: “Para todas as barragens deste tipo, ora em construção, ora construídas, recomenda-se o imediato: afastamento de moradores e instalações das empresas de mineração da área de impacto a jusante, definida no Plano de Ação Emergencial, suspensão das atividades de deposição de rejeitos e implantação de medidas corretivas que garantam a estabilidade das obras”.
O documento cobra ainda da União e dos estados medidas para equipar “seus órgãos fiscalizadores de barragens com os recursos humanos e financeiros adequados para a realização do seu papel institucional”.