A ANDIFES está comprometida com Estado de Direito Democrático, pelo devido processo legal, pela presunção de inocência e pelo direito ao contraditório e à ampla defesa, referenciados nos termos do Artigo 37 da CF, com todas as liberdades e garantias do art. 5º e, em virtude das particularidades das universidades, com os termos do Artigo 207 que estabelece a autonomia universitária.
Diante desses princípios, a ANDIFES vem manifestar-se em relação à sentença passível de recurso publicada em 27/02/2019 pela 7a Vara Federal Criminal, referente ao Processo nº 0812926-30.2008.4.02.5101, que envolve o ex-reitor Carlos Antônio Levi da Conceição.
A ANDIFES está confiante de que um exame circunstanciado dos recursos dos servidores permitirá esclarecer e justificar os atos administrativos, possibilitando melhores condições para a revisão da sentença. Por isso, reafirma sua confiança de que o Judiciário estará empenhado na busca da Justiça e da verdade, em prol da dignidade dos servidores que contribuíram com a gestão da instituição e do precioso patrimônio público representado pela UFRJ, assim como de todos os servidores públicos que exercem suas funções com dedicação e seriedade.
Reinaldo Centoducatte
Presidente da Andifes
Brasília, 2o de março de 2019