O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Consu/Unifesp) aprovou, em sessão realizada no dia 10 de abril, a resolução que dispõe sobre a política de inovação da instituição, a qual compreende a inovação tecnológica, social e em políticas públicas.
A política de inovação tem entre seus objetivos a colaboração entre universidade e setor produtivo público e privado, o apoio às atividades de transferência de tecnologia, a participação estratégica nos esforços de desenvolvimento local e regional, a promoção do empreendedorismo e do cooperativismo entre os(as) estudantes, valorizando as iniciativas com incidência nas políticas públicas.
“Essa aprovação representa um marco importante para nossa instituição, pois traz as diretrizes, orienta os processos e lista os instrumentos que irão nortear as ações inovadoras específicas da universidade. Foi concebida e construída de forma transversal, plural, compreendendo a inovação tecnológica de produtos e processos, de tecnologias sociais, de economia solidária e de políticas públicas, visando um melhor atendimento à sociedade”, relata Lia Bittencourt, pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa.
A partir de agora, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) passa a ser denominado como Agência de Inovação da Unifesp, sendo responsável pela coordenação, articulação, gestão e execução dessa política. A agência tem como visão a inovação em seu aspecto plural e transversal para o desenvolvimento acadêmico, reforçando o papel da universidade no desenvolvimento científico, na pesquisa, na capacitação científica e tecnológica e como um ambiente promotor da inovação, por meio do ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, conforme previsto no PDI Unifesp 2016-2020.
Marco Legal de CT&I
A aprovação do novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) trouxe a obrigatoriedade de que todas as Instituições de Ciência e Tecnologia – ICT disponham de Política de Inovação. Tal política tem como objetivo regulamentar, não só a propriedade intelectual, mas também definir as normas para compartilhamento de infraestrutura, remuneração de docentes em atividades esporádicas, iniciativas de estímulo ao empreendedorismo, interação com o setor produtivo e até a prestação de serviços.