UFOB irá exigir comprovação vacinal  no retorno às atividades presenciais

A comprovação vacinal contra Covid-19 será obrigatória no retorno às atividades presenciais da UFOB. A Resolução 14/2022, que institui a medida, foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) em 4 de fevereiro deste ano. Agora quem necessitar desenvolver qualquer atividade presencial nas dependências da instituição precisará apresentar comprovante de vacinação para Covid-19 ou laudo laboratorial com resultado negativo.

Acesse a Resolução aqui

Procedimentos de comprovação:

(1) Para quem busca atendimento presencial

O atendimento ao público externo fica condicionado à apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19 por parte daquele (a) que busque atendimento nas dependências da UFOB.

Caso seja necessário, o interessado poderá designar procurador que atenda à exigência de comprovação vacinal.

(2) Para quem desenvolve atividades presenciais

O(A)s servidores (as) públicos (as) efetivos (as) e temporários (as), estagiários(as), estudantes e participantes de projetos de pesquisa e extensão deverão comprovar, por meio de formulário específico de atualização cadastral disponibilizado pela Universidade, esquema vacinal primário completo contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do estado da Bahia e o calendário da prefeitura municipal de domicílio, atestando a dose única ou 2ª dose.

O formulário deve ser preenchido até o dia 8 de março de 2022.

O(A)s trabalhadores (as) terceirizados (as) e prestadores (as) de serviços deverão ter as informações da comprovação vacinal encaminhadas pelas empresas contratadas responsáveis pela prestação dos serviços à Coordenadoria de Gestão Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Administração.

Observações:

I. Aquele(a) que apresentar declaração médica, que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital, terá assegurado o exercício regular de suas funções ou atividades.

Modelo de Atestado Médico a ser adotado 

II. Será admitida a apresentação regular de laudo laboratorial, referente a exame RT-PCR ou de antígeno, atestando resultado negativo, obtido nas últimas 72 horas para as pessoas que optarem pela não vacinação contra Covid-19, de forma a permitir o exercício regular de suas funções ou atividades.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail gabinete@ufob.edu.br.