Governo atende pedido da Andifes e autoriza pagamento a servidores do RS

Em atendimento a uma demanda apresentada pela Andifes, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou o pagamento excepcional a servidores públicos do Rio Grande do Sul, incluindo das universidades federais, diante da situação de calamidade pública da região Sul do País. Na prática, a medida, publicada em portaria, nesta quarta-feira, 29 de maio, autoriza pagamento a servidores que tiveram progressão funcional – que foram promovidos no ambiente de trabalho nos últimos cinco anos.

Andifes em reunião com a titular do MGI, Esther Dweck, em 5 de março, na sede do Ministério, para tratar de pautas de interesse das universidades federais – foto: Adalberto Marques/MGI

Essa é uma das propostas da Andifes, a partir de demandas elaboradas pelo Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe) da entidade, encaminhadas ao MGI e ao Ministério da Educação (MEC) para servidores das universidades federais do Rio Grande do Sul.

Para a Andifes, as medidas que vêm sendo anunciadas pelo governo, contemplando as necessidades dos servidores locais, além do crédito extraordinário para auxiliar as despesas emergenciais das universidades, seja na infraestrutura das próprias instituições impactadas pela tempestade, seja no apoio à população prejudicada e para os governos estadual e municipal, são essenciais.

A expectativa da Andifes é de que o governo atenda aos demais pedidos encaminhados aos dois ministérios em busca de soluções de curto e médio prazos para as universidades do Rio Grande do Sul. Outros pedidos da entidade para os servidores federais são:

● Antecipação do pagamento integral do 13º salário na folha de junho de 2024, caso seja do interesse do (as) servidor (as);

● Suspensão de prazos judiciais e administrativos, abrangendo processos, seleções simplificadas e concursos públicos;

● Prorrogação da comprovação da prova de vida;

● Implementação de teletrabalho, sempre que possível;

● Suspensão de pagamento de empréstimos consignados por um período mínimo de três meses, sem ônus para os servidores.