Andifes comemora sanção presidencial da Política Nacional de Assistência Estudantil

O projeto que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final da tarde da quarta-feira (3). A lei consta no Diário Oficial da União publicado nesta quinta-feira, 04 de julho.

A presidente da Andifes, reitora Márcia Abrahão Moura (UnB), celebrou a sanção da lei e a considerou um grande avanço e uma conquista para os estudantes, pois concede segurança aos alunos em vulnerabilidade para que consigam terminar seus cursos.

Da direita para esquerda: Presidente da Andifes, titular da SESu, dirigente da ANPG, deputada Alice Portugal e o reitor Francisco Ribeiro (Unifesspa), no Senado, após aprovação do PNAES, em 11 de junho – foto: Divulgação

Na prática, a proposta amplia e garante melhores condições de permanência para os estudantes do ensino superior, sobretudo de baixa renda, na tentativa de minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão dos cursos nas instituições de ensino.

A Andifes acompanhou toda a tramitação do projeto de lei e, inclusive, esteve presente nas votações que o levaram à sanção presidencial.

Ao comemorar a sanção, a reitora Márcia lembrou o papel do Fonaprace, o fórum assessor da Andifes para pautas relativas a assuntos comunitários e estudantis, para a proposição da política. “Agradecemos o apoio das reitoras e reitores, pró-reitoras e pró-reitores, em especial ao Fonaprace, que atuou com muita dedicação desde o início por essa conquista”, afirmou.

A Andifes também reconhece a atuação da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) para o avanço da proposta, além do trabalho incansável das parlamentares Professora Dorinha Seabra, hoje senadora, e a deputada Alice Portugal.

Vetos

A proposta foi sancionada com vetos. O Palácio do Planalto vetou parcialmente o item que permitia que “as instituições federais de ensino superior receberão recursos da PNAES proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição”. A justificativa para o veto são eventuais impactos fiscais nas contas públicas.

Outro veto foi no valor da chamada bolsa permanência, na ordem de R$ 700, para estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudo de órgãos governamentais. Nesse caso, o valor da bolsa permanência “será estabelecido em regulamento”, não devendo “ser inferior” ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, para estudantes de graduação; “não inferior” ao praticado nas bolsas de iniciação científica júnior, para estudantes de educação profissional técnica de nível médio; e “não inferior” ao dobro do valor, a ser estabelecido a esses dois primeiros grupos, para estudantes indígenas e quilombolas.

O Palácio do Planalto vetou ainda o dispositivo que exigia do estudante beneficiário ter “alto desempenho acadêmico e esportivo”, justificando que esse ponto colocado de forma desvinculada de critérios de renda e vulnerabilidade, poderia descaracterizar a principal finalidade dessa política, voltada para reduzir os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão dos cursos ofertados pelas instituições de ensino.

A PNAES, em termos práticos, prevê programas em áreas como moradia estudantil e transporte para aluno, a depender da situação financeira de cada estudante.

Histórico  

O projeto sancionado havia sido apresentado há 13 anos na Câmara dos Deputados pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), quando ainda era deputada. O Senado Federal aprovou em 11 de junho o substitutivo dessa proposta, o da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).