A ação amplia relações bilaterais com países que possuem acordo cultural, educacional, científico e tecnológico com o Brasil
Foi publicada nesta quinta-feira, 28 de novembro, a Portaria Conjunta nº 936/2024 que regulamenta o Programa de Estudantes-Convênio em sua modalidade de Pós-Graduação (PEC-PG). O documento assinado pelos Ministérios da Educação (MEC), das Relações Exteriores (MRE), e de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), restabelece um dos principais programas de internacionalização da CAPES oferecido para estudantes estrangeiros, principalmente oriundos da América Latina, do Caribe e do Continente Africano.
O PEC-PG apoia a internacionalização das Instituições de Educação Superior (IES) ampliando relações bilaterais com os países com os quais o Brasil mantém acordos culturais, educacionais ou científicos e tecnológicos em vigor. O Programa possui em seu escopo um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação internacional pactuados entre órgãos públicos, a fim de promover a participação de estrangeiros em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
Poderão participar: cidadãos estrangeiros que sejam de países com os quais o Brasil mantém acordos culturais, educacionais ou científicos, não tenham dupla nacionalidade brasileira e nem direito à nacionalidade brasileira no momento da inscrição, não tenham autorização de residência permanente para o Brasil, e comprovem conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável à graduação.
O programa será coordenado pela CAPES, pelo MRE e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). À CAPES e ao CNPq, cabe o lançamento de editais de seleção, a concessão de bolsas de estudo e de benefícios associados, e o fornecimento da relação nominal dos estudantes contemplados ao MRE.