Nota Pública da ANDIFES sobre a ADPF 854/DF

Tendo em vista a publicação do Despacho do Ministro Flávio Dino na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 854 Distrito Federal – ADPF 854 / DF, de
12.01.2025, que determinou ao Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União
(CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que providenciem “a publicação de normas e/ou
orientações para que haja aplicação e prestação de contas adequadas quanto às emendas
parlamentares federais, com transparência e rastreabilidade, pelas Instituições de Ensino
Superior e suas respectivas Fundações de Apoio”, e deu ciência aos Presidentes da Associação
Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e do Conselho
de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), a Diretoria Executiva da ANDIFES
esclarece que as universidades federais cumprem com as normas vigentes de transparência e de
prestação de contas e as fundações de apoio desempenham um importante papel na gestão
administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. As universidades federais
reafirmam seu compromisso inequívoco com a promoção da transparência no serviço público,
como sempre têm atuado, e a ANDIFES estará à disposição para contribuir com a definição de
novas normas e/ou orientações que tragam ainda mais transparência na execução de recursos de
emendas parlamentares federais pelas fundações de apoio.


Brasília, 13 de janeiro de 2025.

Presidente: Reitor José Daniel Diniz Melo (UFRN)
Vice-presidente: Reitor José Geraldo Ticianeli (UFRR)
Vice-presidente: Reitor Luciano Schuch (UFSM)
Vice-presidente: Reitora Roselma Lucchese (UFCAT)
Vice-presidente: Reitora Sandra Regina Goulart Almeida (UFMG)