Autonomia, democracia e ciência nas Universidades Federais

A forma como as universidades escolhem seus dirigentes diz respeito à legitimidade de sua governança. Já os desafios do financiamento da ciência pertencem ao campo das políticas públicas nacionais. Confundir esses planos pouco contribui para o debate sobre o futuro da educação superior no Brasil.

A recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 5874/2025, que, dentre outros temas, aperfeiçoa as regras para a escolha de dirigentes das Universidades Federais, oferece uma oportunidade relevante para refletir sobre o papel dessas instituições no desenvolvimento do país e sobre os princípios constitucionais que orientam sua organização.

Mais do que uma alteração administrativa, o fim da lista tríplice se insere em um processo mais amplo de amadurecimento institucional da democracia brasileira. Trata-se de reafirmar valores historicamente associados à vida universitária: autonomia, liberdade acadêmica e participação.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 207, o princípio da autonomia universitária. Ao assegurar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o texto constitucional reconheceu que a produção do conhecimento exige ambientes institucionais marcados pela liberdade intelectual e pela estabilidade administrativa.

A autonomia universitária, prevista na Constituição de 1988, foi afirmada no contexto da redemocratização do país, após um período de intervenções políticas nas universidades. Desde então, passou a ser compreendida como condição essencial para a produção científica e para o desenvolvimento intelectual da sociedade brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) aprofundou esse princípio ao garantir às universidades autonomia acadêmica e administrativa e ao estabelecer o princípio da gestão democrática, com participação de docentes, estudantes e técnicos. Por isso, as decisões institucionais nas universidades públicas são tomadas em estruturas colegiadas definidas em estatutos e regimentos, assegurando participação da comunidade acadêmica e mecanismos de controle social.

Mais do que um procedimento administrativo, esse processo expressa uma prática de participação democrática na condução das instituições. A experiência recente mostrou que a nomeação de reitores e reitoras que não haviam sido os mais votados nessas consultas produziu, em diversas universidades, desgaste institucional e dificuldades de gestão, gerando tensões que afetaram o ambiente necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O aperfeiçoamento legislativo aprovado pelo Congresso Nacional busca justamente restabelecer a coerência entre os processos participativos internos e a legitimidade das lideranças universitárias. Cabe ainda ressaltar que as Universidades Federais seguem rigorosos mecanismos de controle e transparência, com prestação de contas anual, instrumentos de integridade e gestão de riscos, o que evidencia a responsabilidade institucional e as entregas concretas dessas instituições à sociedade. Questionamentos falaciosos que pretendam induzir a opinião pública à construção de interpretações distorcidas devem ser prontamente esclarecidos, com a devida exposição de suas reais motivações.

Convém distinguir, ainda, dois planos que muitas vezes aparecem indevidamente associados no debate público: a governança das universidades e as políticas nacionais de financiamento da ciência. A forma de escolha de dirigentes universitários está relacionada à legitimidade institucional e à estabilidade da vida acadêmica. Já os níveis de investimento em pesquisa decorrem das estratégias nacionais de soberania, desenvolvimento científico e tecnológico adotadas pelo país.

Mesmo com limitações históricas de financiamento, as universidades públicas respondem por cerca de 90% da produção científica brasileira, sendo mais de 70% originada nas universidades federais. Espalhadas por todo o país e fortemente vinculadas aos territórios onde atuam, essas instituições desempenham papel central na formação de pesquisadores, no desenvolvimento tecnológico e na busca de soluções para desafios econômicos, sociais e ambientais.

Comparações diretas com instituições privadas ou estrangeiras frequentemente desconsideram características próprias das universidades públicas. Estudos como o de Bielschowsky e Amaral (2022) mostram que o custo por aluno é frequentemente superestimado, pois o orçamento dessas instituições inclui não apenas o ensino, mas também pesquisa, extensão, hospitais universitários e outras estruturas acadêmicas. Além disso, grande parte do financiamento da pesquisa não provém diretamente do orçamento das universidades, mas de projetos captados por pesquisadores em agências de fomento nacionais e internacionais e em parcerias com governos e setor produtivo.

A defesa da autonomia universitária, pauta histórica da Andifes, passa pelo fim da lista tríplice, mas também pela garantia de financiamento adequado para a rede de universidades federais, que sempre esteve condicionado a agendas conjunturais de governos e não como política de Estado. Há, sem dúvida, aspectos que podem ser aprimorados nas universidades, como indicam anualmente os dados do Censo da Educação Superior. No entanto, qualquer diagnóstico deve partir da realidade e do compromisso com o progresso. A experiência internacional demonstra que ambientes acadêmicos marcados por autonomia institucional, liberdade intelectual e legitimidade democrática são aqueles que melhor produzem conhecimento e inovação, pois universidades fortes dependem de instituições estáveis e de lideranças reconhecidas por suas comunidades.

Fortalecer a democracia universitária, portanto, não é apenas uma questão administrativa. Trata-se de reafirmar um compromisso com os princípios que sustentam a vida republicana e reconhecer que universidades autônomas, legitimadas e socialmente comprometidas são essenciais para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e soberano do Brasil.

Presidente: Reitor José Geraldo Ticianeli (UFRR)
Vice-presidente: Reitor João Alfredo Braida (UFFS)
Vice-presidente: Reitora Ana Beatriz de Oliveira (UFSCar)
Vice-presidente: Reitora Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo (UFMS)
Vice-presidente: Reitora Georgina Gonçalves dos Santos (UFRB)