
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 6.894/2013, que reconhece bolsistas de pós-graduação como segurados da Previdência Social e garante acesso a benefícios previdenciários. A iniciativa, apoiada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), segue agora para análise do Senado Federal.
A aprovação ocorre após mobilização de entidades científicas e acadêmicas em defesa do reconhecimento da atividade de pesquisa como trabalho. Recentemente, a Andifes manifestou apoio à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), ressaltando o papel estratégico dos pós-graduandos na produção de conhecimento, na inovação e no desenvolvimento social e econômico do país e garantir proteção previdenciária aos pesquisadores contribui para trajetórias acadêmicas mais seguras e para a construção de um sistema de pós-graduação mais justo e sustentável.
O texto aprovado estabelece a participação obrigatória dos bolsistas como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, assegurando acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e proteção em casos de incapacidade temporária, além da contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins previdenciários.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP), que afirmou que a medida corrige uma distorção histórica ao incluir pesquisadores bolsistas — frequentemente em dedicação exclusiva — no sistema de proteção social. Segundo ele, o modelo atual, que enquadra bolsistas como segurados facultativos, não corresponde à realidade da pós-graduação brasileira, já que os valores das bolsas são limitados e destinados também ao custeio das atividades acadêmicas e de pesquisa.
De acordo com o projeto, a instituição concedente da bolsa será responsável pelo recolhimento de contribuição equivalente a 11% sobre um salário mínimo. Caso o bolsista opte por aposentadoria por tempo de contribuição ou deseje aproveitar o período em regimes próprios de previdência, poderá complementar o recolhimento até atingir a alíquota total de 20%.
A medida deverá beneficiar cerca de 120 mil bolsistas vinculados à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a agências estaduais e municipais de fomento. O benefício abrange bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em programas reconhecidos, inclusive para pesquisadores em atividade no exterior.
O texto prevê ainda mecanismos para evitar prejuízos financeiros aos estudantes. A implementação das contribuições dependerá de regulamentação do Poder Executivo e deverá respeitar o prazo legal de noventa dias. Além disso, no ano seguinte à entrada em vigor da futura lei, o governo federal não poderá reduzir o número nem os valores das bolsas concedidas por agências federais. As bolsas permanecem isentas do Imposto de Renda.
Durante o debate em plenário, parlamentares e representantes da comunidade científica destacaram que a inclusão dos pós-graduandos no sistema previdenciário representa o reconhecimento da pesquisa como atividade essencial ao desenvolvimento nacional.