UnB institui vagas extraordinárias para medalhistas de competições do conhecimento e atletas de alto rendimento

Nova modalidade de ingresso vale para estudantes que se destacaram em olimpíadas científicas e no esporte. Oferta dependerá da adesão de cada curso

Da Secretaria de Comunicação da UnB

Atletas de alto rendimento podem concorrer às vagas extraordinárias. Para participar da seleção, será necessário ter concluído o ensino médio e apresentar a nota da redação do Enem, do PAS 3 ou do Vestibular da UnB realizada nos últimos oito anos. Foto: Luis Gustavo Prado/Secom UnB


A Universidade de Brasília (UnB) passa a contar com nova modalidade de acesso aos cursos de graduação. A Resolução 129/2026 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) institui vagas extraordinárias destinadas a medalhistas de competições do conhecimento e a atletas, paratletas e surdoatletas de alto rendimento.

As vagas serão adicionais às formas tradicionais de ingresso e poderão ser ofertadas pelos cursos de graduação que optarem por aderir à modalidade. Cada unidade acadêmica decidirá, por meio de seus colegiados, se participará do processo seletivo e poderá disponibilizar até três vagas por edital.

QUEM PODE CONCORRER – A resolução estabelece critérios específicos para definir quem poderá concorrer, os requisitos para inscrição e a forma de organização da seleção. A nova modalidade contempla dois grupos de candidatos. O primeiro é formado por estudantes medalhistas de competições do conhecimento. São consideradas elegíveis as pessoas que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze em olimpíadas científicas nacionais ou internacionais durante o período em que cursavam o ensino médio.

O texto determina que apenas competições reconhecidas pela Universidade poderão ser utilizadas para fins de ingresso. A lista será definida e atualizada por uma comissão de docentes indicada pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG), responsável também por estabelecer critérios objetivos de pontuação para cada competição, considerando aspectos como abrangência, relevância e nível da premiação.

O segundo grupo reúne atletas, paratletas e surdoatletas de alto rendimento. Poderão concorrer candidatos que atendam a pelo menos um dos critérios previstos na resolução. Entre eles estão a participação em Jogos OlímpicosParalímpicos ou SurdolímpicosJogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos e o recebimento da Bolsa Atleta Federal nas categorias Pódio, Olímpica, Paralímpica, Surdolímpica, Internacional ou Nacional. Também poderão participar atletas contemplados por programas estaduais ou do Distrito Federal de Bolsa Atleta em nível internacional.

A resolução inclui, entre os possíveis candidatos, atletas de esportes eletrônicos (e-Sports) que tenham participado de competições oficiais nacionais ou internacionais. Foto: Felipe Sóstenes/CBDU


Estão incluídos, ainda, atletas de esportes eletrônicos (e-Sports). A resolução prevê a participação de candidatos que tenham disputado competições oficiais nacionais ou internacionais reconhecidas por confederações, federações ou entidades organizadoras da modalidade, desde que caracterizada a condição de atleta de alto rendimento.

A oferta de vagas não será automática para todos os cursos da Universidade. Cada unidade acadêmica decidirá, por meio de seus colegiados, se participará da modalidade e quantas vagas disponibilizará, observado o limite máximo de três vagas extraordinárias por edital. Além disso, caberá às unidades definir a pontuação mínima exigida para ingresso em cada curso. Dessa forma, diferentes graduações poderão estabelecer critérios próprios de seleção dentro das diretrizes previstas pela resolução.

REQUISITOS – Independentemente da categoria de ingresso, todos os candidatos deverão atender a requisitos comuns. Será necessário: ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil; ter concluído o ensino médio ou equivalente em instituição brasileira, pública ou privada, ou possuir reconhecimento de equivalência de estudos, quando se tratar de escola estrangeira; e apresentar a nota da redação obtida em uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Programa de Avaliação Seriada (PAS 3) da UnB ou do Vestibular da Universidade realizada nos últimos oito anos.

A resolução atribui à Câmara de Ensino de Graduação a criação de uma comissão formada por docentes para organizar a seleção dos medalhistas de competições do conhecimento. Esse grupo será responsável por atualizar periodicamente a relação das olimpíadas científicas aceitas pela Universidade e estabelecer critérios objetivos de pontuação para cada premiação. A intenção é garantir uniformidade na avaliação das diferentes competições, considerando seu alcance e relevância acadêmica.

Segundo o decano de Ensino de Graduação da UnB, Tiago Coelho, a resolução amplia as possibilidades de acesso à Universidade. “Trata-se de uma iniciativa que amplia a diversidade de talentos em nossa comunidade universitária, fortalece a formação de lideranças e aproxima a Universidade de estudantes que já demonstraram dedicação, disciplina e alto desempenho em suas áreas de atuação.”

A resolução também estabelece mecanismos para assegurar a regularidade do processo seletivo. Caso sejam constatadas informações falsas ou documentação inválida, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o candidato poderá ter a inscrição cancelada durante a seleção. Se a irregularidade for identificada após o ingresso, a matrícula poderá ser anulada, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Os casos não previstos na resolução serão analisados pelo Decanato de Ensino de Graduação (DEG). A norma entrou em vigor na data de sua publicação. A proposta que instituiu as vagas extraordinárias foi aprovada em maio pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG) e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).