Momento histórico para as universidades federais: Sancionada a lei que acaba com lista tríplice na escolha de reitores

A Andifes celebra a sanção, nesta segunda-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que põe fim à lista tríplice para a escolha de reitores e reitoras das universidades e institutos federais. A medida representa um marco histórico para o fortalecimento da autonomia universitária e da democracia nas instituições públicas de ensino superior.

Foto: Adalberto Marques

A mudança assegura que a decisão construída por estudantes, docentes e técnicos-administrativos seja respeitada, consolidando um processo democrático defendido há anos pelas universidades federais e pela Andifes. A proposta representava uma demanda histórica do sistema federal de ensino superior, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com os princípios constitucionais da autonomia universitária, da gestão democrática e do respeito às instituições públicas.

O presidente da Andifes, José Geraldo Ticianeli, destacou o caráter histórico da sanção e seu significado para a educação brasileira:

“Celebramos hoje o resultado de mais de uma década de debate democrático no Congresso Nacional. Vivemos um momento que se insere, de forma definitiva, na história da educação brasileira. A sanção do PL representa muito mais do que uma mudança normativa. Representa a reafirmação de um princípio constitucional inegociável: a autonomia universitária.

As universidades federais são espaço de pensamento crítico, de liberdade intelectual e de produção de conhecimento. Nada é mais coerente com essa missão do que assegurar que a escolha de seus dirigentes reflita, de forma plena, a vontade expressa de suas comunidades.

A democracia venceu. A autonomia foi reafirmada. O futuro voltou a ser construído com respeito, com diálogo e com confiança nas nossas instituições. Seguiremos trabalhando, com autonomia e responsabilidade, para construir um país mais justo, mais soberano e desenvolvido. Porque fortalecer as universidades é fortalecer o Brasil e o povo brasileiro.”

Até a mudança na legislação, após a realização das consultas públicas nas universidades, era encaminhada ao governo federal uma lista tríplice com os três candidatos mais votados. Embora a consulta expressasse a preferência da comunidade acadêmica, a lei permitia que o presidente da República nomeasse qualquer um dos nomes da lista, independentemente da ordem de votação.

Com a nova regra, esse procedimento é substituído pelo envio do nome do candidato vencedor da consulta acadêmica, tornando obrigatória sua nomeação. Na prática, a lei transforma em determinação legal o respeito à decisão democrática das comunidades universitárias, preservando o modelo participativo de escolha e garantindo maior segurança institucional ao processo.

Para a Andifes, a sanção representa uma conquista coletiva das universidades federais brasileiras e fortalece o ambiente institucional necessário para que as instituições continuem contribuindo com a produção científica, a formação cidadã e o desenvolvimento social, econômico e sustentável do país, reafirmando o papel estratégico da educação superior pública, gratuita, inclusiva e socialmente referenciada para o futuro do Brasil.