UnB aprova retorno seguro ao trabalho presencial 

Resolução incluirá no grupo que deverá preferencialmente permanecer em atuação remota servidor responsável por cuidados com pais idosos ou com filhos de até dois anos que não frequentam escolas

Reitora Márcia Abrahão (na imagem, abaixo e à esquerda) mediou discussões sobre resolução aprovada. Decana do DPO Denise Imbroisi (acima) destacou que retomada presencial está prevista pela Instrução Normativa 90. Imagem: Reprodução/UnBTV

O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília (UnB) aprovou a resolução que orienta sobre o retorno seguro ao trabalho presencial, em cumprimento à Instrução Normativa 90, do Ministério da Economia (ME). Para acessar a Biblioteca Central (BCE) e o Restaurante Universitário (RU) do campus Darcy Ribeiro é necessária a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19. O CAD reuniu-se nesta quinta-feira (11). A resolução entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

“Vamos continuar fazendo o melhor que a gente puder, juntos, para que esse retorno seja da forma mais cautelosa e segura possível. Os desafios são enormes, mas sabemos que a Universidade de Brasília está preparada. Cada unidade tem planejada a retomada presencial de suas atividades”, disse a reitora Márcia Abrahão, em referência aos planos de contingência de cada unidade da instituição, o Plano Geral de Retomada da UnB e os demais documentos orientadores.

Como parte dos conselheiros posicionou-se a favor do chamado “passaporte de vacina” para acessar todos os espaços da Universidade, a resolução foi aprovada em duas votações. A primeira aprovou o conteúdo da resolução, sendo destacado para a segunda votação o artigo 13 e seus parágrafos. O artigo 13 trata essencialmente da recomendação de que toda a comunidade universitária esteja vacinada, da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação no RU e na BCE e da previsão da possibilidade de que os conselhos das unidades acadêmicas ou dos centros vinculados à Reitoria limitem a utilização de alguns espaços sob sua gestão apenas às pessoas completamente vacinadas.

A maioria votou por manter o texto original, que exige a obrigatoriedade de vacinação para acesso ao RU e BCE e reconhece a autonomia dos conselhos das unidades e centros para deliberarem, quando estritamente necessário e em conformidade com normativos e a legislação vigentes, a exigência do comprovante de vacinação para a utilização de seus espaços.

“Na Faculdade Direito (FD) nós fizemos essa discussão e decidimos não deliberar sobre máscara e vacinas porque temos dúvidas se podemos legislar sobre isso. Há uma posição muito firme a favor do uso de máscara e da vacinação, mas acredito que podemos fortalecer isso com as campanhas de comunicação para sensibilizar a comunidade”, comentou a diretora da FD, Daniela Moares.

O diretor da Faculdade de Ciências da Saúde, Laudimar Oliveira, sugeriu que todos os espaços fechados da Universidade deveriam exigir o uso de máscara e comprovante de vacinação. “Os vacinados não protegem os que não estão vacinados, além disso existe uma questão científica e pedagógica porque estamos na Universidade. Eu entendo que o regimento interno diz que as unidades devem ter autonomia, mas a pandemia não está prevista no regimento e estamos vivendo uma excepcionalidade”, disse. O professor ressaltou que muitos estudantes se locomovem em transportes públicos e frequentam múltiplos espaços de diferentes cursos.

A decana de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional, Denise Imbroisi, recordou que o retorno ao trabalho presencial neste momento é uma determinação do Ministério da Economia, e não uma decisão da Universidade. “Fico feliz que a gente possa fazer isso de forma segura. A Instrução entrou em vigor dia 15 de outubro e estamos discutindo hoje a melhor forma. Isso nos permite trabalhar em conformidade com a IN e respeitando os nossos normativos internos”, frisou. A decana ressaltou que observar o Regimento Geral da Universidade e o Estatuto é fundamental para a preservação da autonomia da Universidade e de suas unidades.

Para o servidor técnico Rogério Mazolla, o debate deve ser sobre a situação epidemiológica. Ele defendeu que a Universidade adote exigência de comprovante de vacinação em todos os espaços fechados. “Não há como separar fisicamente as unidades, você entra no ICC, utiliza as mesmas escadas e os mesmos espaços”, apontou. Mazolla sugeriu que o Decanato de Gestão de Pessoas e os sindicatos pudessem discutir a relotação de trabalhadores para permitir que eles façam trabalho remoto ou quando eles estejam lotados em espaços ainda não apropriados para o uso.

PESQUISA SOCIAL – A UnB está com uma pesquisa social em curso, organizada por subcomitê do Ccar. Entre os respondentes, o resultado preliminar demonstra que 98% dos estudantes estão completamente imunizados ou já tomaram a primeira dose. Entre os técnicos, 97%, e entre os docentes, 99%. “Os números mostram um compromisso bastante grande dos três segmentos com a vacinação, com diferenças muito provavelmente associadas à idade dos grupos e das etapas da vacinação ainda em curso”, avaliou o decano de Pós-Graduação da UnB e coordenador da pesquisa, Lúcio Rennó, que fez um apelo para que todos os membros da comunidade participem da pesquisa.

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REMOTO – A única alteração na resolução foi a inclusão no grupo que deverá preferencialmente permanecer em trabalho remoto de servidor responsável por cuidados com pais idosos ou com filhos de até dois anos que não frequentam escolas. De acordo com a Resolução e em conformidade com a IN do Ministério da Economia, em trabalho remoto deverão permanecer, por meio de autodeclaração, pessoas em diversas situações, como, por exemplo, tabagistas, obesos e maiores de 60 anos, podendo aqueles que se enquadram nessas situações solicitar o retorno ao trabalho presencial, também por meio de autodeclaração.

A resolução define, ainda, as atividades essenciais, como saúde, segurança, limpeza, BCE e RU. As unidades administrativas e acadêmicas deverão disponibilizar, em seus canais oficiais, a quantidade total de trabalhadores em regime presencial e em regime remoto. O Decanato de Gestão de Pessoas encaminhará às unidades acadêmicas e administrativas as orientações para cumprimento da resolução.

HISTÓRICO – A resolução está em consonância com a IN 90 e uma circular enviada pelo Ministério da Educação (MEC) às instituições de ensino superior. Na UnB, as unidades acadêmicas, administrativas, órgãos auxiliares, complementares e os centros devem seguir o Plano Geral de Retomada das Atividades, o Guia de Biossegurança, os seus planos de contingência e as legislações distrital e federal, além das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A resolução aprovada traz contribuições das unidades e dos centros e de representantes da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) e do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub).

Ao CAD cabem as deliberações sobre matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência. As decisões sobre as atividades acadêmicas são de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que aprovou uma resolução para o próximo semestre letivo, com início previsto para 17 de janeiro de 2022.

Confira a 410ª reunião do CAD: