Colégio de Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior – (CONDICAp)

Júnior Neri, Presidente do Condicap – Gestão 2025

O Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior – CONDICAp, teve origem em 15 de setembro de 1995.

Os Colégios de Aplicação vinculados ao CONDICAp foram estabelecidos por meio da Portaria 959, 27 de setembro de 2013 e recentemente alterado pela Portaria Nº 694, de 23 de setembro de 2022.

São os colégios de aplicação:

  1. UFPA – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  2. UFRN – NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
  3. UFPE – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  4. UFS – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  5. UFJF – COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII
  6. UFV – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  7. UFU – ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESEBA
  8. UFRJ – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  9. UFRGS – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  10. UFSC – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  11. UFSC – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI
  12. UFG – CEPAE
  13. UFMG – CENTRO PEDAGÓGICO – CP
  14. UFMA – COLÉGIO UNIVERSITÁRIO – COLUN
  15. UFRR – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  16. UFF – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  17. UFAC – COLÉGIO DE APLICAÇÃO
  18. UFSM – UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL IPÊ AMARELO – UEIIA
  19. UFCG – UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/UAEI/CH/UFCG
  20. UFPB – ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEBAS
  21. UFES – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIARTE
  22. UFAL – UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFA TELMA VITORIA – UEIPTV
  23. UFLA – NÚCLEO DE ESTUDO DA INFÂNCIA – NEDI
  24. UFC – UNIDADE UNIVERSITÁRIA FEDERAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA

As diretrizes dos Colégios de Aplicação, também estabelecidas pela Portaria 959  que são:

I – oferecimento de igualdade de condições para o acesso e a permanência de alunos na faixa etária do atendimento;

II – realização de atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro;

III – integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade; e

IV – ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência – PIBID e nos demais programas de apoio à formação de docentes.

O Condicap foi incluído entre os colegiados assessores da Andifes durante as deliberações da 201ª Reunião Ordinária do Conselho Pleno, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2024, e representa 24 Colégios de Aplicação pertencentes a 23 Instituições Federais de Ensino Superior distribuídas nas cinco regiões.

Os Colégios de Aplicação são regulamentados pela Portaria nº 959, de 13/09/2013, e pela Portaria nº 694, de 23/09/2022. De acordo com a primeira os Colégios de Aplicação são “as unidades de educação básica que têm como finalidade desenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente” (Art. 2º).

O Condicap, de acordo com o seu Estatuto (Art. 2º), tem como objetivos:

I – A inserção dos Colégios de Aplicação nas políticas de ensino, pesquisa e extensão das IFES;

II – A integração dos Colégios de Aplicação das IFES, sua valorização e sua defesa;

III – A representação do conjunto de seus filiados, inclusive judicialmente.

Desde 2016, o Condicap vem representando os Colégios de Aplicação contando com a seguinte estrutura organizacional: Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Anualmente, o Conselho se reúne ordinariamente por três vezes e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Dentre os órgãos administrativos e deliberativos, temos a Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, e o Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e um suplente.

Site: https://condicap.org.br/