A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) encaminhou documento, na condição de Amicus Curiae, Memorial ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, por meio do qual reforça a inconstitucionalidade do Programa “Escola Sem Partido”. Barroso é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), contra a Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido.
Barroso já havia afirmado, em decisão liminar, que “os professores têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”.
Segundo a reitora da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Maria Valéria Costa Correia, as universidades federais estão, por meio da Andifes, envolvidas no processo porque entendem a constitucionalidade e a necessidade da liberdade de cátedra e da liberdade de pensamento e de expressão no espaço universitário. “O projeto do Escola Sem Partido, ou lei da mordaça, faz parte também de um processo de não ter o contraditório em sala de aula, nos espaços da escola, o que é um absurdo. Nós formamos professores, nós temos toda uma relação com o ensino médio e fundamental, com a educação básica de uma forma geral, então temos responsabilidade com relação à educação básica e à escola de uma forma geral. É um retrocesso muito grande se esse projeto for aprovado.”
No documento endereçado ao relator, a Andifes reitera a necessidade de julgamento pela procedência dos pedidos formulados pelas ADIs que tratam sobre a temática, declarando a invalidade do Programa Escola Sem Partido frente aos princípios, direitos e liberdades instituídos pela Constituição Federal.