Andifes e universidades federais foram protagonistas do debate que deu origem à Lei de Cotas

Sancionada há exatos dez anos, a Lei N° 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, é uma das principais responsáveis pela mudança no perfil sociorracial das universidades públicas brasileiras. A reserva de 50% das vagas para estudantes que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas – que se ramifica em cotas socioeconômicas, raciais, para pessoas com deficiência (PCD) e indígenas – mudou substancialmente, ao longo da última década, a composição do corpo discente das instituições federais de ensino superior.

O debate sobre a necessidade de cotas, sua aplicação, proporções, isonomia e até a constitucionalidade da medida, entretanto, começou muitos anos antes da sanção da lei em 2012, e a Andifes, representante das universidades federais, participou ativamente das discussões desde o início.

Em 1997, apenas 1,8% dos jovens entre 18 e 24 anos que se declaravam negros havia frequentado uma universidade, de acordo com dados do Censo do IBGE. No ano 2000, devido a uma lei estadual, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) foi a primeira universidade no Brasil a destinar uma cota de 50% das vagas de graduação, por meio de processo seletivo, para estudantes de escolas públicas.

Em 2004, a Universidade de Brasília (UnB) passou a adotar as cotas, sendo a primeira universidade federal brasileira a aderir à medida. Entre a iniciativa da UnB e a sanção da Lei 12.711 passaram-se oito anos, e foram diversos os questionamentos às cotas, com argumentos que iam desde a falta de meritocracia, possibilidade de fraudes, desempenho dos cotistas e até o descumprimento do 5º artigo da Constituição Federal de 1988, que estabelece igualdade entre todos os brasileiros, independentemente de raça ou cor.

Foi com base neste artigo da Constituição que o partido Democratas questionou a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília, em uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sob o argumento de que as cotas descumpriam a isonomia de tratamento de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, considerada Preceito Fundamental da Constituição.

A ADPF foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2009, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação tramitou no STF e, em 2010, o ministro convocou uma série de entidades com posicionamentos contra e a favor das cotas para audiências públicas sobre o tema, dentre elas, a Andifes, representada pelo então presidente, reitor Alan Kardec Martins Barbiero (UFT), em 5 de fevereiro de 2010, como uma das entidades que se manifestavam a favor das cotas.

Na ocasião, o presidente da Andifes destacou que levantamento realizado nas universidades federais indicou uma quantidade grande de iniciativas de ações afirmativas implantadas e que a adoção de cotas nas universidades federais estimulou e ampliou os debates relacionados ao tema, promovendo inserção social de segmentos historicamente excluídos.

“É perceptível pelos dados apresentados por diversas instituições que ampliamos a participação de populações negras, afrodescendentes, populações indígenas como também categorias sociais de baixa renda. Percebemos, também, como um ponto positivo, a promoção do debate sobre as questões étnico-raciais no Brasil. É interessante perceber como este debate, após a introdução de cotas em algumas universidades, passou a ter uma dimensão maior.”

Ao adotarem cotas sociorraciais anos antes da existência da Lei de Cotas, as universidades federais também deram, segundo o presidente da Andifes, “contribuição na concepção e implantação do aprimoramento de algumas políticas públicas, comissões especiais de políticas de igualdades raciais, como, por exemplo a CEPIR, que cada instituição universitária hoje tem, em sua organização, ajudado a implementar o debate sobre políticas públicas sobre essa temática.”

A própria Andifes já tinha iniciado, anos antes, a promoção do debate sobre as questões raciais na universidade, ao criar, em 1997, a Rede Negritude, iniciativa que visava articular, nas universidades federais, núcleos de estudos e projetos de pesquisas sobre questões relativas aos descendentes de africanos no Brasil.

Alan Barbiero, ex-presidente da Andifes (2009-2010) na comemoração de 30 anos da Andifes (2019)

Para Barbiero, outro aspecto positivo na contribuição das universidades federais foi a ampliação da produção científica sobre esta temática. “Vários grupos de pesquisa foram organizados nas nossas universidades, com dados reais, hoje estão fazendo discussão e teses de doutorados, dissertações de mestrado através desta experiência”. Entretanto, o presidente da Andifes apontou algumas dificuldades de compreensão, da sociedade e da própria comunidade universitária, “no processo de seleção dos cotistas em relação à definição de critérios para realização de averiguações, seja socioeconômico, seja étnico-racial, até mesmo pela condição histórica do Brasil. (…) Há um certo desconhecimento da população brasileira, inclusive dos elevados índices de desigualdade étnico-racial e socioeconômica no Brasil.”

Em 2010, dois anos antes, portanto, da Lei de Cotas ser sancionada, o presidente da Andifes salientou ao STF que algumas universidades já haviam implantado a iniciativa e que a escolha em adotar as cotas se inscrevia dentro do princípio da autonomia universitária, estabelecida pelo parágrafo 207 da Constituição Federal de 1988, inclusive respeitando as instituições que ainda não teriam adotado o sistema.

“Nós, aqui, estamos defendendo a autonomia das universidades. (…) As ações afirmativas estão sendo implantadas nas IFES, amparadas pelo princípio da autonomia; como o poder de autonormação, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição. Nós defendemos que a autonomia garante a possibilidade da universidade de implantar as ações afirmativas como também garante às universidades não as implantar”, ponderou Barbiero.

O presidente da Andifes encerrou sua fala naquela ocasião citando exemplos de ações afirmativas que já haviam sido adotadas, cujos parâmetros foram modelos para a posterior determinação da Lei de Cotas, em 2012.

“A Universidade Federal do Pará destina cinquenta por cento de suas vagas para os estudantes das escolas públicas, dentre os quais quarenta por cento para a população negra. A Universidade Federal de Roraima já reserva vagas para as populações indígenas. A Federal do Tocantins, cinco por cento de suas vagas são para as populações também indígenas. Já a Universidade Federal da Bahia reserva quarenta e cinco por cento para as escolas públicas, sendo que trinta e sete ponto cinco, uma parte dessas vagas das escolas públicas para as populações afrodescendentes. Nós temos casos como, por exemplo, de várias universidades que estão destinando vagas, para portadores de necessidades especiais”, exemplificou Barbiero.

Então, concluiu o presidente da Andifes “há uma diversidade muito grande de ações nas universidades. E defendemos o princípio da autonomia, que cada conselho universitário tenha a condição, a capacidade de fazer uma reflexão, interagindo com a sociedade, interagindo com os movimentos sociais, observando a legislação de implantar a sua ação afirmativa, da forma mais adequada, segundo a sua história, segundo a sua maturidade, segundo o debate que se faz no dia-a-dia das nossas comunidades.”

Acórdão

O ministro relator da ADPF, Ricardo Lewandowski, julgou improcedente a argumentação de que as cotas estabelecidas pela UnB descumpriam preceito fundamental da Constituição. No Acórdão da sentença, o ministro destacou que “a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares” não contraria, pelo contrário, prestigia “o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República”.

O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade, cita o Acórdão, ressaltado que o STF, em diversos precedentes, “assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.”

Cita o texto que “medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos critérios sobre outros, devendo, ao revés, ser analisadas à luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro.”

Para Lewandowski, metodologia de seleção diferenciada “pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição.”

Veja aqui o inteiro teor do Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 de 2012.

Leia abaixo a íntegra da fala do presidente da Andifes sobre a adoção de cotas nas universidades federais, na audiência pública do STF em 5 de março de 2010:

Boa tarde a todos, Excelentíssimos Senhores Ministros, Ministra e demais autoridades.

Primeiramente, a ANDIFES que representa cinquenta e nove instituições federais de ensino superior, dentre as quais todas as universidades federais, gostaria de enaltecer e parabenizar o Supremo Tribunal Federal pela iniciativa desta audiência pública.

O debate sobre este tema, sobre as populações historicamente excluídas requer uma reflexão profunda na sociedade brasileira e ainda há necessidade de diversos espaços para este debate; este é um espaço privilegiado. Gostaria de falar sobre as experiências das universidades federais, principalmente, sobre pontos, positivos alcançados, dificuldades e, por fim, a posição da nossa Associação, da ANDIFES com relação às ações afirmativas.

Nós fizemos um levantamento nas nossas instituições e vimos uma quantidade grande de iniciativa de ações afirmativas implantadas no Brasil. Pudemos perceber que estas experiências apontam aspectos positivos como, por exemplo, a promoção da inserção social de segmentos historicamente excluídos. É perceptível pelos dados apresentados por diversas instituições que ampliamos a participação de populações negras, afrodescendentes, populações indígenas como também categorias sociais de baixa renda. Percebemos, também, como um ponto positivo, a promoção do debate sobre as questões étnico-raciais no Brasil. É interessante perceber como este debate, após a introdução de cotas em algumas universidades, passou a ter uma dimensão maior. As cotas para as mulheres nos partidos políticos para as candidaturas talvez não tenham suscitado tanto debate quanto as cotas para os afrodescendentes, populações indígenas ou mesmo de escola pública no Brasil. Então a implantação dessas ações tem fomentado o debae que já é um grande ganho para a nação.

Vimos, também, que houve uma contribuição na concepção e implantação do aprimoramento de algumas políticas públicas, comissões especiais de políticas de igualdades raciais, como, por exemplo a CEPIR, que cada instituição universitária hoje tem, em sua organização, ajudado a implementar o debate sobre políticas públicas sobre essa temática.

Vimos, também, que essas ações são implantadas após uma discussão com a comunidade universitária. As decisões são colegiadas através dos conselhos superiores de cada instituição. Nós publicamos editais e definimos normas e regras para a implantação dessas ações, com toda a transparência e com o debate necessário. As propostas em implantação são diversas, nós podemos perceber ações no sentido de abrigar cotas para as populações indígenas, a gente percebe isso em diversas universidades federais da Região amazônica, mas em outras regiões também, como a possibilidade de bonificação para estudantes de escolas públicas em uma determinada etapa do vestibular ou, então, cotas para afrodescendentes ou mesmo portador de necessidades especiais. Isso varia de acordo com a região, de acordo com o nível de amadurecimento de cada instituição e com o debate realizado na comunidade local.

Também percebemos um aspecto positivo que foi a ampliação da produção científica sobre esta temática. Vários grupos de pesquisa foram organizados nas nossas universidades, com dados reais, hoje estão fazendo discussão e teses de doutorados, dissertações de mestrado através desta experiência. Mas nós percebemos também algumas dificuldades, e essas dificuldades aparecem no levantamento que fizemos do conjunto das nossas instituições. Primeiro, há uma incompreensão, uma dificuldade de percepção por parte da sociedade, mesmo na comunidade universitária, sobre a problemática da discriminação étnico-racial e socioeconômica no interior das nossas instituições. Posso cita o meu exemplo, sou Professor de Sociologia na Universidade em que sou reitor, Universidade Federal de Tocantins, em todas as minhas da Universidade em que sou Reitor, na Federal do Tocantins, em todos os meus semestres eu coloco esse tema e vejo a falta de informação, de compreensão, que os nossos alunos ainda tem sobre esta
temática, por mais que nós estejamos ampliando o debate.

E essa dificuldade de compreensão não se dá somente no conjunto das universidades porque as universidades reproduzem o que acontece no país. O país, ainda, debateu pouco esse tema.

Percebemos dificuldades no processo de seleção dos cotistas em relação à definição de critérios para realização de averiguações, seja socioeconômico, seja étnico-racial, até mesmo pela condição histórica do Brasil.

Podemos perceber que no imaginário sociocultural do Brasil ainda predomina uma visão harmônica em relação às relações sociais estabelecidas entre negros, brancos, indígenas,0 pobres, ricos. Nós temos uma percepção e isso foi desenvolvido, inclusive, nas Ciências Sociais algumas teorias para dar conta dessa possibilidade de uma harmonia nessas relações sem dar conta da dimensão e do desafio que nós temos para incorporar populações que historicamente foram excluídas.

Há um desconhecimento, um certo desconhecimento da população brasileira, inclusive dos elevados índices de desigualdade étnico-racial e socioeconômica no Brasil.

Isso foi identificado em praticamente todos os relatórios das universidades federais. Mas eu gostaria aqui de defender a posição da ANDIFES, a posição da Associação que representa o conjunto de universidades. Nós temos universidades que implantaram ações afirmativas, nós temos universidades que não implantaram ações afirmativas.

Eu gostaria de evocar o princípio constitucional que está no artigo 207. A Constituição Federal diz o seguinte, verbis:

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “

Nós, aqui, estamos defendendo a autonomia das universidades. Um tema que é bastante caro para este país porque as nossas instituições são dinâmicas e estão inseridas em diferentes contextos econômicos, sociais, políticos e culturais. E, muitas vezes, estamos praticamente engessados em uma situação normativa do país que não nos dá a possibilidade de exercer plenamente a autonomia. As ações afirmativas estão sendo implantadas nas IFES, amparadas pelo princípio da autonomia; como o poder de autonormação, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Nós defendemos que a autonomia garante a universidade de implantar as ações afirmativas como também garante as universidades em não implantá-las. E a forma como essas ações serão implantadas ou não compete aos conselhos superiores das nossas instituições.

Portanto, as IFES têm o direito de regular, com normas próprias, situações intencionalmente não alcançadas pela lei, tendo em vista a garantir e proteger o interesse para os quais foram criadas.

Gostaria de reforçar esse debate sobre a autonomia das universidades, é um debate em que a Andifes tem feito bastante ao longo de sua história de vinte e um anos. Mas nós estamos num momento em que há uma possibilidade de alargarmos a autonomia e este Supremo Tribunal Federal, seguramente, é um espaço importante para o debate sobre esse princípio constitucional.

A ANDIFES, conforme determinação constitucional, entende que as universidades brasileiras são instituições normativas produtoras de direitos e obrigações, o poder de autodeterminação as individualiza, bem como possibilitam a sua auto-organização.

Gostaria, para terminar, para as pessoas terem a percepção da complexidade da diversidade de dar alguns exemplos que nós capitamos no conjunto das nossas instituições.

Vamos ter outras apresentações específicas de algumas instituições que aplicam ações afirmativas, que têm resultados positivos, como também identificamos aquelas que não possuem essas ações.

Mas eu posso dar exemplos: a Universidade Federal do Pará destina cinquenta por cento de suas vagas para os estudantes das escolas públicas, dentre os quais quarenta por cento para a população negra.

A Universidade Federal de Roraima já reserva vagas para as populações indígenas. A Federal do Tocantins, cinco por cento de suas vagas são para as populações também indígenas. Já a Universidade Federal da Bahia reserva quarenta e cinco por cento para as escolas públicas, sendo que trinta e sete ponto cinco, uma parte dessas vagas das escolas públicas para as populações afrodescendentes.

Nós temos casos como, por exemplo, de várias universidades que estão destinando vagas, que não é o caso das ações afirmativas vinculadas à situação étnico-raciais, mas a portadores de necessidades especiais. Nós temos inclusive um caso, para alguns cursos, em que há reserva de vagas para mulheres, como em alguns cursos de engenharias na Universidade Federal de Alagoas.

Então, há uma diversidade muito grande de ações das universidades. E defendemos o princípio da autonomia, que cada conselho universitário tenha a condição, a capacidade de fazer uma reflexão, interagindo com a sociedade, interagindo com os movimentos sociais, observando a legislação de implantar a sua ação afirmativa, ou não, da forma mais adequada, segundo a sua história, segundo a sua maturidade, segundo o debate que se faz no dia-a-dia das nossas comunidades. Algo diferente disso estaria ferindo um princípio constitucional.

É essa a nossa apresentação das instituições federais de ensino superior, aqui representadas pela ANDIFES.

Muito obrigado.